Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.741, DE 27 DE JULHO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.028, de 21 de maio de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.453, de 29 junho de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando o Oficio nº 1778/2021/GPLAN/GAB, de 1º de julho de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.103298/2021-72, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de Julho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS UTI ADULTO COVID-19 AUTORIZADOS - Cód 2612 LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 CANCELADOS - Cód 2612 DESABILITAÇÃO A PARTIR DA COMPETÊNCIA
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO 5356067 MUNICIPAL PRT GM/MS Nº 1.028, DE 21/05/2021 143247 20 20 JULHO/21
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde