Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.028, de 21 de maio de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.453, de 29 junho de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando o Oficio nº 1778/2021/GPLAN/GAB, de 1º de julho de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.103298/2021-72, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de Julho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | LEITOS UTI ADULTO COVID-19 AUTORIZADOS - Cód 2612 | LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 CANCELADOS - Cód 2612 | DESABILITAÇÃO A PARTIR DA COMPETÊNCIA |
PE | 260790 | JABOATÃO DOS GUARARAPES | HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO | 5356067 | MUNICIPAL | PRT GM/MS Nº 1.028, DE 21/05/2021 | 143247 | 20 | 20 | JULHO/21 |