Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, DE 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.011, de 20 de maio de 2021 que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando o Oficio GAB. nº 586/2021, de 05 de julho de 2021; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.108845/2021-14 resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria a partir da competência de junho/2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Pernambuco, no montante de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), relativo à 6ª (sexta) parcelas de 2021, conforme Anexo.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundos Estadual de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CNES | PROPOSTA SAIPS | PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO | TOTAL DE LEITOS A SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS - UTI COVID-19 - Código 26.12 | MÊS DE COMPETÊNCIA | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO |
PE | 261160 | RECIFE | HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS | ESTADUAL | 0000426 | 143819 | PT GM/MS Nº 1.011, de 20/05/2021 | 15 | JUNHO/21 | 720.000,00 |