Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo financeiro da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Pontalina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.934, de 14 de dezembro de 2010, que habilita a Central do Centro Sul de Goiás e os Municípios citados a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central Regional de CRU Aparecida de Goiânia (Centro Sul) /GO e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.700, de 8 de julho de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do município de Pontalina, pertencente à Regional de Aparecida de Goiânia (GO), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município de Pontalina (GO); e
Considerando documentação apresentada pelo Município de Pontalina (GO) através da Proposta SAIPS 145454, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 765/2021, constante do NUP-SEI nº 25000.034548/2017-31, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Pontalina (GO), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aparecida de Goiânia (Centro Sul), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Unidade Móvel, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação em custeio e para a qualificação da mencionada unidade, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVOQUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) |
GO | 521770 | PONTALINA | 6556825 | USB | MUNICIPAL | 25000.034548/2017-31 | 145454 | PORTARIA GM/MS Nº 1.700, DE 8 DE JULHO DE 2019 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) |
GO | 521770 | PONTALINA | 6556825 | USB | MUNICIPAL | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |