Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 415, de 24 de novembro de 2009, que cadastra o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.938, de 24 de novembro de 2009, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 973, de 16 de maio de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios da Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.673, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Maranhão, referente à Região de Saúde de Imperatriz (MA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 22 de abri de 2021, que inclui códigos de incentivos para identificação das enfermarias clínicas de retaguarda e UTI da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Ofício nº 852/2021-GAB/SES, de 3 de maio de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Maranhão, que ratifica o Ofício nº 802/2021-GAB/SES, de 20 de abril de 2021, que solicita a desabilitação de 10 (dez) leitos adultos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do INCOR Santa Mônica - Hospital Santa Mônica Ltda., CNES 2531208 - Imperatriz (MA); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25014.000667/2021-17, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo II, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.117.496,96 (dois milhões, cento e dezessete mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão.
Parágrafo único. A dedução refere-se à desabilitação de 10 (dez) leitos de UTI Adulto Tipo II, conforme Anexo I e ao incentivo de custeio diferenciado referente à 7 (sete) leitos de UTI Adulto Tipo II, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | Nº DE LEITOS DISPONÍVEIS AO SUS | Nº DE LEITOS DE UTI A DESABILITAR | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) |
MA | 210530 | IMPERATRIZ | INCOR SANTA MÔNICA | 2531208 | ESTADUAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | PORTARIA SAS/MS Nº 431, DE 11 DE MAIO DE 2012 | PORTARIA GM/MS Nº 973, DE 16 DE MAIO DE 2012 | 10 | 10 | 0 | 1.378.713,60 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO | Nº DE LEITOS DISPONÍVEIS AO SUS | Nº DE LEITOS DE UTI A CANCELAR A QUALIFICAÇÃO | TOTAL DE LEITOS DE UTI QUALIFICADOS | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) |
MA | 210530 | IMPERATRIZ | INCOR SANTA MÔNICA | 2531208 | ESTADUAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS | PORTARIA GM/MS Nº 1.673, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 | 7 | 7 | 0 | 738.783,36 |