Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.748, DE 28 DE JULHO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro, especifica a composição do incentivo referente à Habilitação em custeio e Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Cajazeiras.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.005, de 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras (PB);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.677, de 20 de julho de 2011, que habilita o Município de Cajazeiras (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras (PB);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 20 de agosto de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.579, de 21 de agosto de 2018, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), pertencentes ao Município de Cajazeiras (PB) e Bases Descentralizadas e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.274, de 3 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Cajazeiras e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cajazeiras (PB);

Considerando o Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 13.733; e

Considerando a documentação enviada pelo Município de Cajazeiras (PB), a avalição e comprovação de pendências sanadas conforme descrito no Parecer Técnico nº 689/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.125925/2020-45, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de habilitação em custeio e qualificação das unidades móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cajazeiras (PB), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação em custeio e Qualificação das Unidades destinadas SAMU 192, do Município de Cajazeiras (PB), conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e Município de Cajazeiras.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras (PB), IBGE 250370.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 7ª (sétima) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL DESCRIÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$)
PB 250370 CAJAZEIRAS 9060936 MUNICIPAL NÃO CRU PORTARIA Nº 3.274/GM/MS, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 631.260,00
7024053 USA 578.652,00
7024002 USB 263.028,00
TOTAL 1.472.940,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL DESCRIÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
PB 250370 CAJAZEIRAS 9060936 MUNICIPAL NÃO CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 504.000,00 127.260,00 631.260,00
7024053 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7024002 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 1.123.500,00 349.440,00 1.472.940,00
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