Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro, especifica a composição do incentivo referente à Habilitação em custeio e Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Cajazeiras.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.005, de 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras (PB);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.677, de 20 de julho de 2011, que habilita o Município de Cajazeiras (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras (PB);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 20 de agosto de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.579, de 21 de agosto de 2018, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), pertencentes ao Município de Cajazeiras (PB) e Bases Descentralizadas e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.274, de 3 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Cajazeiras e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cajazeiras (PB);
Considerando o Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 13.733; e
Considerando a documentação enviada pelo Município de Cajazeiras (PB), a avalição e comprovação de pendências sanadas conforme descrito no Parecer Técnico nº 689/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.125925/2020-45, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de habilitação em custeio e qualificação das unidades móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cajazeiras (PB), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação em custeio e Qualificação das Unidades destinadas SAMU 192, do Município de Cajazeiras (PB), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e Município de Cajazeiras.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras (PB), IBGE 250370.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 7ª (sétima) parcela de 2021.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$) |
PB | 250370 | CAJAZEIRAS | 9060936 | MUNICIPAL | NÃO | CRU | PORTARIA Nº 3.274/GM/MS, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 | 631.260,00 |
7024053 | USA | 578.652,00 | ||||||
7024002 | USB | 263.028,00 | ||||||
TOTAL | 1.472.940,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) |
PB | 250370 | CAJAZEIRAS | 9060936 | MUNICIPAL | NÃO | CRU | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 504.000,00 | 127.260,00 | 631.260,00 |
7024053 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
7024002 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
TOTAL | 1.123.500,00 | 349.440,00 | 1.472.940,00 |