Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto de estabelecimentos de saúde do Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 521, de 25 de março de 2004, que cadastra as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II, dos hospitais relacionados;
Considerando a Portaria GM/MS nº 522, de 25 de março de 2004, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício 058/2021, de 05 de julho de 2021, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte/MG, solicita a desabilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Madre Teresa - CNES 2200422 e seu remanejamento para o Hospital Felício Rocho - CNES 0026859; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Belo Horizonte na Proposta SAIPS nº 144696 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.099949/2021-12, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O custeio das habilitações, no montante anual de R$ 419.358,72 (quatrocentos e dezenove mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), será realizado por meio de remanejamento do recurso dos leitos ora desabilitados e serão realocados no teto do gestor municipal de Belo Horizonte (MG), não acarretando impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL MADRE TERESA | 2200422 | MUNICIPAL | 144696 | 26.01 - UTI II ADULTO | 3 | 13 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS HABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR ANUAL |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL FELÍCIO ROCHO | 0026859 | MUNICIPAL | 144696 | 26.01 - UTI II ADULTO | 3 | 11 | 419.358,72 |