Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Especifica a composição do incentivo referente à Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.103, de 5 de julho de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.121, de 5 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Alagoinhas (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.981, de 21 de dezembro de 2012, que habilita os Municípios de Itapicuru (BA), Aramari (BA) e Esplanada (BA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Alagoinhas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 76, de 21 de janeiro de 2013, que habilita o Município de Sátiro Dias (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Alagoinhas (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 377, de 8 de março de 2013, que habilita o Município de Entre Rios (BA) a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Alagoinhas (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 672, de 24 de abril de 2013, que habilita o Município de Inhambupe (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Alagoinhas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 673, de 24 de abril de 2013, que habilita o Município de Olindina (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Alagoinhas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 705, de 26 de abril de 2013, que habilita o Município de Aporá (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Alagoinhas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.458, de 16 de julho de 2013, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Crisópolis (BA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Alagoinhas (BA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.483, de 18 de julho de 2013, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Rio Real (BA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Alagoinhas (BA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.988, de 10 de setembro de 2013, que habilita o Município de Araçás (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Alagoinhas (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 374, de 10 de março de 2014, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) do SAMU 192 Regional de Alagoinhas (BA), com sede no Município de Alagoinhas (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Alagoinhas (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.092, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Catu (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Alagoinhas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.571, de 30 de setembro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.391, de 19 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 832, de 9 de maio de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.403, de 18 de junho de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.685, de 2 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio mensal da habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Alagoinhas e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado da Bahia e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.247, de 17 de junho de 2021, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação em custeio da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Alagoinhas e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado da Bahia e municípios; e
Considerando o Despacho-SEI 0021622604 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.229450/2013-36, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Municípios.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) |
BA | 290070 | ALAGOINHAS | 3617416 | CRU | MUNICIPAL | NÃO | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 823.200,00 |
6998313 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | |||||
6998321 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | |||||
7231512 | USB | 157.500,00 | ||||||
290190 | APORÁ | 7101333 | USB | 157.500,00 | ||||
290205 | ARAÇAS | 7161638 | USB | 157.500,00 | ||||
290220 | ARAMARI | 7101295 | USB | 157.500,00 | ||||
290750 | CATU | 6647537 | USB | 157.500,00 | ||||
290960 | CRISÓPOLIS | 7233523 | USB | 157.500,00 | ||||
291050 | ENTRE RIOS | 7113374 | USB | 157.500,00 | ||||
291060 | ESPLANADA | 7260547 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | |||
7061862 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | |||||
291370 | INHAMBUPE | 7124953 | USB | 157.500,00 | ||||
291650 | ITAPICURU | 7131631 | USB | 157.500,00 | ||||
292310 | OLINDINA | 7205376 | USB | 157.500,00 | ||||
292700 | RIO REAL | 7070128 | USB | 157.500,00 | ||||
292970 | SÁTIRO DIAS | 7109962 | USB | 157.500,00 | ||||
TOTAL | 3.952.200,00 |