Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Especifica a composição do incentivo referente à Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rondônia e Município de Porto Velho.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.077, de 23 de dezembro de 2008, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Porto Velho - RO;
Considerando a Portaria GM/MS nº 253, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Porto Velho (RO) a receber Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Porto Velho (RO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.013, de 26 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Municipal de Porto Velho (RO);
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.154, de 3 de outubro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.709, de 19 de novembro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.471, de 19 de junho de 2019, que desabilita, em incentivo financeiro de custeio, Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), por falta de informação de produção no Sistema de Informação em Saúde (SIA/SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.269, de 3 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.246, de 17 de junho de 2021, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO); e
Considerando o Despacho-SEI 0021642019 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI 25000.105048/2012-86, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Porto Velho (RO), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃOANUAL( R$) |
RO | 110020 | PORTO VELHO | 6944655 | CRU | MUNICIPAL | SIM | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 1.070.160,00 |
2808439 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 600.600,00 | |||||
6950450 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 204.750,00 | |||||
6950469 | USB | 204.750,00 | ||||||
6950477 | USB | 204.750,00 | ||||||
6950485 | USB | 204.750,00 | ||||||
7122128 | USB | 204.750,00 | ||||||
7124244 | USB | 204.750,00 | ||||||
TOTAL | 2.899.260,00 |