Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.758, DE 28 DE JULHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00634997000121004 41560003 84.825,00 84.825,00 10302501885350031
MT ALTO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO GARCAS 15196951000121006 39620005 100.000,00 100.000,00 10302501885350051
MT DIAMANTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11939906000121005 42010004 250.000,00 250.000,00 10302501885350051
PA TAILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10257028000121009 31880001 123.414,00 123.414,00 10302501885350015
PR COLOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09398874000121004 30950020 200.000,00 200.000,00 10302501885350041
RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 13813107000121007 39630007 396.423,00 396.423,00 10302501885353355
RS SANTANA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12274545000121002 37930003 149.984,00 149.984,00 10302501885350043
SP ARACOIABA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA DA SERRA 13794183000121004 37770002 249.939,00 249.939,00 10302501885350035
SP TARUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TARUMA 11685364000121002 41350004 249.866,00 249.866,00 10302501885350035
TOTAL 9 PROPOSTAS 1.804.451,00
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