Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.761, DE 28 DE JULHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MA LAGO DOS RODRIGUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DOS RODRIGUES

36000400776202100

2.178.942,00

71110005

2.178.942,00

1030250182E900021

9603689

2.178.942,00

MA SAO JOAO DOS PATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DOS PATOS

36000401049202100

530.000,00

71110005

530.000,00

1030250182E900021

6786723

530.000,00

MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO

36000401771202100

1.000.000,00

71110005

1.000.000,00

1030250182E900021

6482783

1.000.000,00

MA TUNTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNTUM

36000400940202100

1.119.000,00

71110012

1.119.000,00

1030250182E900021

6372961

1.119.000,00

MG CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000401554202100

150.000,00

71140019

150.000,00

1030250182E900031

2205009

150.000,00

MG CAMPOS ALTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA DE CAMPOS ALTOS

36000401562202100

50.000,00

71140019

71140019

25.000,00

25.000,00

1030250182E900031

1030250182E900031

2098156

6776477

25.000,00

25.000,00

MG CONCEICAO DAS ALAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000400689202100

150.000,00

71140019

150.000,00

1030250182E900031

6459544

150.000,00

MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000401283202100

658.214,00

71140019

658.214,00

1030250182E900031

2200902

658.214,00

MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000400999202100

350.000,00

71140019

350.000,00

1030250182E900031

6887899

350.000,00

MG NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000401123202100

100.000,00

71140019

100.000,00

1030250182E900031

2764695

100.000,00

MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS

36000401330202100

83.034,00

71140019

83.034,00

1030250182E900031

2139480

83.034,00

MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS

36000401331202100

150.000,00

71140019

150.000,00

1030250182E900031

2139200

150.000,00

MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS

36000401332202100

332.120,00

71140019

332.120,00

1030250182E900031

3561801

332.120,00

MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA

36000400930202100

300.000,00

71140019

300.000,00

1030250182E900031

3379426

300.000,00

PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO

36000401723202100

200.000,00

71180010

200.000,00

1030250182E900026

0000434

200.000,00

PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO

36000401726202100

200.000,00

71180010

200.000,00

1030250182E900026

0000485

200.000,00

PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO

36000401728202100

100.000,00

71180010

100.000,00

1030250182E900026

0000582

100.000,00

PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO

36000401730202100

100.000,00

71180010

100.000,00

1030250182E900026

2777460

100.000,00

RS CRUZ ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ ALTA

36000400624202100

100.000,00

71220011

100.000,00

1030250182E900043

6476244

100.000,00

SC ALFREDO WAGNER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO WAGNER

36000400827202100

54.199,00

71260011

54.199,00

1030250182E900042

6567045

54.199,00

SC BALNEARIO PICARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S.

36000400928202100

200.000,00

71260011

200.000,00

1030250182E900042

6343902

200.000,00

SC BIGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIGUACU

36000401685202100

550.000,00

71260011

550.000,00

1030250182E900042

6359582

550.000,00

SC BRACO DO TROMBUDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRACO DO TROMBUDO

36000401428202100

58.740,00

71260011

58.740,00

1030250182E900042

6826636

58.740,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401708202100

600.000,00

71260011

600.000,00

1030250182E900042

2407418

600.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401713202100

200.000,00

71260011

200.000,00

1030250182E900042

2407418

200.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401715202100

150.000,00

71260011

150.000,00

1030250182E900042

2380188

150.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401718202100

100.000,00

71260011

100.000,00

1030250182E900042

2418304

100.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401719202100

1.000.000,00

71260011

1.000.000,00

1030250182E900042

2407418

1.000.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401722202100

450.000,00

71260011

450.000,00

1030250182E900042

2407418

450.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401724202100

140.000,00

71260011

140.000,00

1030250182E900042

2665883

140.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401725202100

100.000,00

71260011

100.000,00

1030250182E900042

2665883

100.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401729202100

392.656,00

71260011

392.656,00

1030250182E900042

2301830

392.656,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401735202100

100.000,00

71260011

100.000,00

1030250182E900042

2301830

100.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401737202100

250.000,00

71260011

250.000,00

1030250182E900042

2301830

250.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401739202100

200.000,00

71260011

200.000,00

1030250182E900042

2407418

200.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401740202100

150.000,00

71260011

150.000,00

1030250182E900042

2407418

150.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401741202100

100.000,00

71260011

100.000,00

1030250182E900042

2380331

100.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401742202100

150.000,00

71260011

150.000,00

1030250182E900042

2380331

150.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401744202100

106.265,00

71260011

106.265,00

1030250182E900042

2553163

106.265,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401763202100

200.000,00

71260011

200.000,00

1030250182E900042

2626667

200.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401764202100

200.000,00

71260011

200.000,00

1030250182E900042

2626667

200.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000401765202100

253.352,00

71260011

253.352,00

1030250182E900042

2302101

253.352,00

SC HERVAL D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERVAL D OESTE

36000400959202100

100.000,00

71260011

100.000,00

1030250182E900042

6423752

100.000,00

       
SC INDAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL

36000401686202100

1.050.000,00

71260011

71260011

439.102,00

610.898,00

1030250182E900042

1030250182E900042

2521873

6542492

439.102,00

610.898,00

SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI

36000401170202100

200.000,00

71260011

200.000,00

1030250182E900042

2744937

200.000,00

SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI

36000401401202100

128.350,00

71260011

128.350,00

1030250182E900042

2522691

128.350,00

SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI

36000401576202100

500.000,00

71260011

500.000,00

1030250182E900042

2744937

500.000,00

SC ITAPOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAPOA

36000401217202100

55.792,00

71260011

55.792,00

1030250182E900042

6357369

55.792,00

SC LAGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES

36000401040202100

400.000,00

71260011

400.000,00

1030250182E900042

6442366

400.000,00

SC PINHALZINHO FUNDO DE SAUDE DE PINHALZINHO

36000401122202100

102.185,00

71260011

102.185,00

1030250182E900042

5111609

102.185,00

SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL

36000400653202100

200.000,00

71260011

200.000,00

1030250182E900042

2568713

200.000,00

SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL

36000400660202100

300.000,00

71260011

300.000,00

1030250182E900042

2568713

300.000,00

SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL

36000400663202100

500.000,00

71260011

500.000,00

1030250182E900042

2568713

500.000,00

SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL

36000400666202100

350.000,00

71260011

350.000,00

1030250182E900042

6456529

350.000,00

SC SAO BENTO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO SUL

36000401089202100

100.000,00

71260011

100.000,00

1030250182E900042

2521792

100.000,00

SC SAO BENTO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO SUL

36000401498202100

500.000,00

71260011

500.000,00

1030250182E900042

2521792

500.000,00

SC SAO BENTO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO SUL

36000401500202100

181.257,00

71260011

181.257,00

1030250182E900042

2521792

181.257,00

SC SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA

36000401414202100

333.996,00

71260011

333.996,00

1030250182E900042

2418967

333.996,00

SC SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA

36000401416202100

121.445,00

71260011

121.445,00

1030250182E900042

6274978

121.445,00

SC TAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000401412202100

37.350,00

71260011

37.350,00

1030250182E900042

6509363

37.350,00

SC TIJUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS

36000401119202100

100.000,00

71260011

100.000,00

1030250182E900042

2689359

100.000,00

SC VIDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000401777202100

900.000,00

71260011

900.000,00

1030250182E900042

6468306

900.000,00

SP ESTIVA GERBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000400985202100

100.000,00

71250002

100.000,00

1030250182E900035

6470246

100.000,00

TO BARROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARROLANDIA - TO

36000401770202100

55.000,00

71280004

55.000,00

1030250182E900017

6429297

55.000,00

TO CASEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEARA

36000400623202100

90.000,00

71280004

90.000,00

1030250182E900017

6740014

90.000,00

TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL

36000400967202100

1.207.859,00

71280004

1.207.859,00

1030250182E900017

6350488

1.207.859,00

TOTAL 66 PROPOSTAS 21.169.756,00
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