Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.783, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CONCEICAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO JACUIPE 11322978000121003 13310012 18.219,00 18.219,00 10301501985810029
BA CONCEICAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO JACUIPE 11322978000121004 13310012 26.135,00 26.135,00 10301501985810029
BA CONCEICAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO JACUIPE 11322978000121005 13310012 18.193,00 18.193,00 10301501985810029
BA CONCEICAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO JACUIPE 11322978000121006 13310012 3.248,00 3.248,00 10301501985810029
BA IPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 10657240000121003 13310012 34.452,00 34.452,00 10301501985810029
BA UBAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAIRA 11242996000121003 13310012 97.509,00 97.509,00 10301501985810029
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE 13571334000121003 39120003 67.874,00 67.874,00 10301501985810032
ES VILA VALERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VALERIO 14019295000121001 33120009 26.466,00 26.466,00 10301501985810032
GO SENADOR CANEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09097711000121002 40830005 298.631,00 298.631,00 10301501985810052
MA SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO 11418184000121003 34630008 173.841,00 173.841,00 10301501985810021
MG AIMORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97520031000121003 41000002
40160001
998,00
28.488,00
29.486,00 10301501985810031
10301501985810031
MG CONGONHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAS 02566543000121001 27540003 99.508,00 99.508,00 10301501985810031
MG DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21792560000121002 14110001 14.072,00 14.072,00 10301501985810031
MG PATOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS 13918415000121004 41560005 65.650,00 65.650,00 10301501985810031
PA PACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11664446000121005 33390005 99.229,00 99.229,00 10301501985810015
PE CANHOTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANHOTINHO 09154486000121003 27240012 88.657,00 88.657,00 10301501985810026
PR QUATRO BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATRO BARRAS 08862606000121002 28740002 99.556,00 99.556,00 10301501985810041
RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 11913577000121001 37250012 142.430,00 142.430,00 10301501985810011
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 10546325000121003 32980009 114.346,00 114.346,00 10301501985810043
RS PORTAO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10511356000121004 36660005 29.708,00 29.708,00 10301501985810043
SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR 11436906000121012 28550017 78.470,00 78.470,00 10301501985810042
SP DESCALVADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DESCALVADO 11423840000121002 23560001 79.931,00 79.931,00 10301501985810035
SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13843145000121001 37460001 59.907,00 59.907,00 10301501985810035
SP JABOTICABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL 11472243000121007 37460001 59.372,00 59.372,00 10301501985810035
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000121024 32280013 13.529,00 13.529,00 10301501985813696
SP PRAIA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE 11252940000121003 41190007 249.912,00 249.912,00 10301501985810035
SP VALINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13992930000121001 37460001 55.905,00 55.905,00 10301501985810035
TOTAL 27 PROPOSTAS 2.144.236,00
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