Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.787, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE SAO BENEDITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO 11099832000121006 41380005 19.645,00 19.645,00 10302501885350023
GO NEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NEROPOLIS - FMS 12008540000121004 39740001 57.638,00 57.638,00 10302501885350052
MG SAO MIGUEL DO ANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO ANTA 13604395000121003 24880003 665,00 665,00 10302501885350031
MT PEIXOTO DE AZEVEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11279048000121003 39750004 573,00 573,00 10302501885350051
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11311333000121007 31880001 64.995,00 64.995,00 10302501885350015
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000121004 27780011
40590006
50.679,00
5.508,00
56.187,00 10302501885350033
10302501885353305
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE 15713230000121011 41430003 42.717,00 42.717,00 10302501885350014
RS LAGOA VERMELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA VERMELHA 12066913000121006 30200006 150.000,00 150.000,00 10302501885350043
SP CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10394007000121005 41180005 31.389,00 31.389,00 10302501885350035
TOTAL 9 PROPOSTAS 423.809,00

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