Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.789, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE MORAUJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORAUJO 36000395796202100 91620013 500.000,00 500.000,00 1030150192E891107
MA CAROLINA MUNICIPIO DE CAROLINA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000395734202100 41110001 502.000,00 502.000,00 1030150192E890021
MA SUCUPIRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUCUPIRA DO NORTE 36000395937202100 41110001 298.043,00 298.043,00 1030150192E890021
MG CARANGOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000395586202100 29940008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG CUPARAQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPARAQUE 36000396775202100 14030006 600.000,00 600.000,00 1030150192E890031
MG IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANEMA MG 36000398435202100 39910002 850.000,00 850.000,00 1030150192E890031
MG MATIPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATIPO 36000397167202100 41760001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000395983202100 40320001 201.733,00 201.733,00 1030150192E890054
MT ITIQUIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396690202100 41530002 250.000,00 250.000,00 1030150192E890051
PA RIO MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000395909202100 40270004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890015
RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 36000397436202100 39940010 100.038,00 100.038,00 1030150192E890024
RN TRIUNFO POTIGUAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000395723202100 42020010 111.375,00 111.375,00 1030150192E891333
SP ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 36000395706202100 27960001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890035
SP TEODORO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEODORO SAMPAIO 36000395936202100 31340002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
TOTAL 14 PROPOSTAS 4.013.189,00
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