Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a Portaria GM/MS nº 683, de 13 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.453, de 29 de junho de 2021, que libera em caráter excepcional a transferência de recurso financeiro para o custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19 ADULTO E PEDIATRICO dos estados e municípios para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando o Oficio CPS nº 2001/2021, de 02 de julho de 2021, que solicita a desautorização do número de leitos Covid-19 publicados em portaria pelo Ministério da Saúde; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.101352/2021-45, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Fernandópolis, no montante de R$192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), referente á 6ª parcelas de 2021, conforme Anexo.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA GM/MS DE AUTORIZAÇÃO | LEITOS UTI ADULTO COVID-19 AUTORIZADOS - Cód 2612 | LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 CANCELADOS - Cód 2612 | A PARTIR DA COMPETÊNCIA | VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO |
SP | 351550 | FERNANDOPOLIS | SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS | 2093324 | ESTADUAL | PORTARIA GM/MS Nº 683, 13/03/2021 | 4 | 4 | JULHO/21 | 192.000,00 |