Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho sobre insulinoterapia no SUS com a finalidade de propor diretrizes para garantia do acesso ao tratamento, organização da rede de saúde, melhoria dos mecanismos de acompanhamento do paciente e ações de capacitação dos profissionais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho sobre insulinoterapia no SUS, de acordo com o art. 4º da Portaria GM/MS nº 267, de 12 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.