Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.095193/2021-32, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 488.294,40 (quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 | VALOR TOTAL (30 DIAS) |
CE | 231340 | TIANGUA | HOSPITAL MATERNIDADE MADALENA NUNES | 2560852 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145685 | 06 | R$ 86.169,60 |
CE | 230030 | ACOPIARA | HOSPITAL MUNICIPAL DE ACOPIARA | 9275134 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143784 | 02 | R$ 28.723,20 |
CE | 08 | R$ 114.892,80 | |||||||
MA | 211180 | SITIO NOVO | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ALBERTO BERETTA | 2646595 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 139028 | 03 | R$ 43.084,80 |
MA | 210140 | BALSAS | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 DOM ENEMESIO | 0102547 | HOSPITAL CAMPANHA | MUNICIPAL | 141857 | 10 | R$ 143.616,00 |
MA | 13 | R$ 186.700,80 | |||||||
RS | 431660 | SANANDUVA | HOSPITAL SAO JOAO SANANDUVA | 2246767 | HOSPITAL | ESTADUAL | 143950 | 05 | R$ 71.808,00 |
RS | 05 | R$ 71.808,00 | |||||||
SP | 351820 | GUARARAPES | SANTA CASA DE GUARARAPES | 2081814 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 141790 | 04 | R$ 57.446,40 |
SP | 350190 | AMPARO | BENEFICENCIA PORTUGUESA DE AMPARO | 2082195 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 142828 | 04 | R$ 57.446,40 |
SP | 08 | R$ 114.892,80 | |||||||
TOTAL GERAL | 34 | R$ 488.294,4 |