Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.812, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.095193/2021-32, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 488.294,40 (quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR TOTAL (30 DIAS)
CE 231340 TIANGUA HOSPITAL MATERNIDADE MADALENA NUNES 2560852 HOSPITAL MUNICIPAL 145685 06 R$ 86.169,60
CE 230030 ACOPIARA HOSPITAL MUNICIPAL DE ACOPIARA 9275134 HOSPITAL MUNICIPAL 143784 02 R$ 28.723,20
CE 08 R$ 114.892,80
MA 211180 SITIO NOVO HOSPITAL MUNICIPAL FREI ALBERTO BERETTA 2646595 HOSPITAL MUNICIPAL 139028 03 R$ 43.084,80
MA 210140 BALSAS HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 DOM ENEMESIO 0102547 HOSPITAL CAMPANHA MUNICIPAL 141857 10 R$ 143.616,00
MA 13 R$ 186.700,80
RS 431660 SANANDUVA HOSPITAL SAO JOAO SANANDUVA 2246767 HOSPITAL ESTADUAL 143950 05 R$ 71.808,00
RS 05 R$ 71.808,00
SP 351820 GUARARAPES SANTA CASA DE GUARARAPES 2081814 HOSPITAL MUNICIPAL 141790 04 R$ 57.446,40
SP 350190 AMPARO BENEFICENCIA PORTUGUESA DE AMPARO 2082195 HOSPITAL MUNICIPAL 142828 04 R$ 57.446,40
SP 08 R$ 114.892,80
TOTAL GERAL 34 R$ 488.294,4
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