Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.112510/2021-92, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 129.254,50 (cento e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de julho de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | VALOR TOTAL (R$) |
MG | 314070 | MATEUS LEME | UPA 24H TIAGO CARDOSO SANTOS | 7061838 | ESTADUAL | 25000.112510/2021-92 | 148736 | 2 | 28.723,30 |
(MG) Total | 2 | 28.723,30 | |||||||
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | UPA DR LUIS ATILIO LOSI VIANA RIBEIRAO PRETO | 7038747 | MUNICIPAL | 25000.112510/2021-92 | 140489 | 7 | 100.531,20 |
(SP) Total | 7 | 100.531,20 | |||||||
TOTAL | 9 | 129.254,50 |