Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.096125/2021-91, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.766.476,80 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho/2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTAO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (COD. 28.06) | VALOR CUSTEIO MÊS |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 CEILANDIA | 766216 | HOSPITAL DE CAMPANHA | ESTADUAL | 145461 | 100 | R$ 1.436.160,00 |
DF Total | 100 | R$ 1.436.160,00 | |||||||
GO | 520910 | GOIATUBA | HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR HENRIQUE SANTILLO | 2340038 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 146127 | 3 | R$ 43.084,80 |
GO | 521000 | INHUMAS | HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR ANGELINO FERNANDES E FERNANDES | 2589192 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145380 | 6 | R$ 86.169,60 |
GO Total | 9 | R$ 129.254,40 | |||||||
MG | 315700 | SALINAS | HOSPITAL MUNICIPAL DR OSWALDO PREDILIANO SANTANA | 2204649 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145500 | 5 | R$ 71.808,00 |
MG Total | 5 | R$ 71.808,00 | |||||||
PA | 150760 | SAO MIGUEL DO GUAMA | HOSPITAL MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAMA | 2676192 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145234 | 2 | R$ 28.723,20 |
PA Total | 2 | R$ 28.723,20 | |||||||
SP | 350950 | CAMPINAS | COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI | 6053858 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 146137 | 5 | R$ 71.808,00 |
SP | 354890 | SAO CARLOS | HOSPITAL UNIVERST DA UFSCAR PROF DR HORACIO C PANEPUCCI | 5586348 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 146106 | 2 | R$ 28.723,20 |
SP Total | 7 | R$ 100.531,20 | |||||||
TOTAL GERAL | 123 | R$ 1.766.476,80 |