Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.818, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.096125/2021-91, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.766.476,80 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho/2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTAO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (COD. 28.06) VALOR CUSTEIO MÊS
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 CEILANDIA 766216 HOSPITAL DE CAMPANHA ESTADUAL 145461 100 R$ 1.436.160,00
DF Total 100 R$ 1.436.160,00
GO 520910 GOIATUBA HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR HENRIQUE SANTILLO 2340038 HOSPITAL MUNICIPAL 146127 3 R$ 43.084,80
GO 521000 INHUMAS HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR ANGELINO FERNANDES E FERNANDES 2589192 HOSPITAL MUNICIPAL 145380 6 R$ 86.169,60
GO Total 9 R$ 129.254,40
MG 315700 SALINAS HOSPITAL MUNICIPAL DR OSWALDO PREDILIANO SANTANA 2204649 HOSPITAL MUNICIPAL 145500 5 R$ 71.808,00
MG Total 5 R$ 71.808,00
PA 150760 SAO MIGUEL DO GUAMA HOSPITAL MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAMA 2676192 HOSPITAL MUNICIPAL 145234 2 R$ 28.723,20
PA Total 2 R$ 28.723,20
SP 350950 CAMPINAS COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI 6053858 HOSPITAL MUNICIPAL 146137 5 R$ 71.808,00
SP 354890 SAO CARLOS HOSPITAL UNIVERST DA UFSCAR PROF DR HORACIO C PANEPUCCI 5586348 HOSPITAL MUNICIPAL 146106 2 R$ 28.723,20
SP Total 7 R$ 100.531,20
TOTAL GERAL 123 R$ 1.766.476,80
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