Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.819, DE 04 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.104480/2021-41, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.048.396,80 (um milhão, quarenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR TOTAL (30 DIAS)
BA 291760 JAGUAQUARA HOSPITAL MUNICIPAL DE JAGUAQUARA 2802252 HOSPITAL MUNICIPAL 145522 1 R$ 14.361,60
BA 290570 CAMACARI CENTRO INTERMEDIARIO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS CIEC 118095 HOSPITAL ESPECIALIZADO MUNICIPAL 145499 20 R$ 287.232,00
BA 291560 ITAMARAJU HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAMARAJU 2556847 HOSPITAL MUNICIPAL 145079 7 R$ 100.531,20
BA 290820 CONCEICAO DA FEIRA UNIDADE HOSPITALAR MARIA TEODORA LEAL 3226816 PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 147346 2 R$ 28.723,20
BA 292595 RAFAEL JAMBEIRO HOSPITAL MUNICIPAL DR RAFAEL JAMBEIRO 2509245 HOSPITAL MUNICIPAL 144869 3 R$ 43.084,80
BA 33 R$ 473.932,80
MA 211130 SAO LUIS HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 DE SAO LUIS 154369 HOSPITAL ESTADUAL 145668 10 R$ 143.616,00
MA 10 R$ 143.616,00
MG 312980 IBIRITE HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE IBIRITE 6892256 HOSPITAL MUNICIPAL 145187 15 R$ 215.424,00
MG 15 R$ 215.424,00
PA 150613 REDENCAO HOSPITAL MUNICIPAL DR IRACI MACHADO DE ARAUJO 2316641 HOSPITAL MUNICIPAL 145484 5 R$ 71.808,00
PA 5 R$ 71.808,00
SC 421170 ORLEANS FUNDACAO HOSPITALAR SANTA OTILIA 2555840 HOSPITAL ESTADUAL 143861 4 R$ 57.446,40
SC 4 R$ 57.446,40
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA HOSPITAL DE CLINICAS CAMPO LIMPO PAULISTA 2087219 HOSPITAL MUNICIPAL 140664 6 R$ 86.169,60
SP 6 R$ 86.169,60
TOTAL GERAL 73 R$ 1.048.396,80
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