Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.104480/2021-41, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.048.396,80 (um milhão, quarenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 | VALOR TOTAL (30 DIAS) |
BA | 291760 | JAGUAQUARA | HOSPITAL MUNICIPAL DE JAGUAQUARA | 2802252 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145522 | 1 | R$ 14.361,60 |
BA | 290570 | CAMACARI | CENTRO INTERMEDIARIO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS CIEC | 118095 | HOSPITAL ESPECIALIZADO | MUNICIPAL | 145499 | 20 | R$ 287.232,00 |
BA | 291560 | ITAMARAJU | HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAMARAJU | 2556847 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145079 | 7 | R$ 100.531,20 |
BA | 290820 | CONCEICAO DA FEIRA | UNIDADE HOSPITALAR MARIA TEODORA LEAL | 3226816 | PRONTO SOCORRO | MUNICIPAL | 147346 | 2 | R$ 28.723,20 |
BA | 292595 | RAFAEL JAMBEIRO | HOSPITAL MUNICIPAL DR RAFAEL JAMBEIRO | 2509245 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 144869 | 3 | R$ 43.084,80 |
BA | 33 | R$ 473.932,80 | |||||||
MA | 211130 | SAO LUIS | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 DE SAO LUIS | 154369 | HOSPITAL | ESTADUAL | 145668 | 10 | R$ 143.616,00 |
MA | 10 | R$ 143.616,00 | |||||||
MG | 312980 | IBIRITE | HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE IBIRITE | 6892256 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145187 | 15 | R$ 215.424,00 |
MG | 15 | R$ 215.424,00 | |||||||
PA | 150613 | REDENCAO | HOSPITAL MUNICIPAL DR IRACI MACHADO DE ARAUJO | 2316641 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145484 | 5 | R$ 71.808,00 |
PA | 5 | R$ 71.808,00 | |||||||
SC | 421170 | ORLEANS | FUNDACAO HOSPITALAR SANTA OTILIA | 2555840 | HOSPITAL | ESTADUAL | 143861 | 4 | R$ 57.446,40 |
SC | 4 | R$ 57.446,40 | |||||||
SP | 350960 | CAMPO LIMPO PAULISTA | HOSPITAL DE CLINICAS CAMPO LIMPO PAULISTA | 2087219 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 140664 | 6 | R$ 86.169,60 |
SP | 6 | R$ 86.169,60 | |||||||
TOTAL GERAL | 73 | R$ 1.048.396,80 |