Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.821, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.108062/2021-22, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 502.656,00 (quinhentos e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de julho de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR TOTAL (30 DIAS)
BA 292550 PRADO HOSPITAL MUNICIPAL DO PRADO 2674513 HOSPITAL MUNICIPAL 146685 02 R$ 28.723,20
BA Total 02 R$ 28.723,20
CE 231360 UBAJARA HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCA BELARMINO DA COSTA 2561328 HOSPITAL MUNICIPAL 145485 06 R$ 86.169,60
CE Total 06 R$ 86.169,60
MG 313720 LAGOA DA PRATA HOSPITAL SAO CARLOS 2132877 HOSPITAL ESTADUAL 145585 04 R$ 57.446,40
MG 314090 MATIPO FUNDACAO DE SAUDE CRISTO REI 2115077 HOSPITAL ESTADUAL 147585 05 R$ 71.808,00
MG Total 09 R$ 129.254,40
SC 420390 CAPINZAL HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES 2380331 HOSPITAL ESTADUAL 147088 02 R$ 28.723,20
SC Total 02 R$ 28.723,20
SP 350635 BERTIOGA HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA 2083272 HOSPITAL MUNICIPAL 146298 04 R$ 57.446,40
SP 353820 PINHALZINHO UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO ROSA AMERI TORICELLI 6792456 PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 146376 02 R$ 28.723,20
SP 355220 SOROCABA HOSPITAL DE CAMPANHA CENTRO DE TRANSICAO E ESTABILIZACAO COV 0605107 HOSPITAL DE CAMPANHA MUNICIPAL 147568 10 R$ 143.616,00
SP Total 16 R$ 229.785,60
TOTAL GERAL 35 R$ 502.656,00
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