Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.108062/2021-22, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 502.656,00 (quinhentos e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de julho de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 | VALOR TOTAL (30 DIAS) |
BA | 292550 | PRADO | HOSPITAL MUNICIPAL DO PRADO | 2674513 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 146685 | 02 | R$ 28.723,20 |
BA Total | 02 | R$ 28.723,20 | |||||||
CE | 231360 | UBAJARA | HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCA BELARMINO DA COSTA | 2561328 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145485 | 06 | R$ 86.169,60 |
CE Total | 06 | R$ 86.169,60 | |||||||
MG | 313720 | LAGOA DA PRATA | HOSPITAL SAO CARLOS | 2132877 | HOSPITAL | ESTADUAL | 145585 | 04 | R$ 57.446,40 |
MG | 314090 | MATIPO | FUNDACAO DE SAUDE CRISTO REI | 2115077 | HOSPITAL | ESTADUAL | 147585 | 05 | R$ 71.808,00 |
MG Total | 09 | R$ 129.254,40 | |||||||
SC | 420390 | CAPINZAL | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES | 2380331 | HOSPITAL | ESTADUAL | 147088 | 02 | R$ 28.723,20 |
SC Total | 02 | R$ 28.723,20 | |||||||
SP | 350635 | BERTIOGA | HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA | 2083272 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 146298 | 04 | R$ 57.446,40 |
SP | 353820 | PINHALZINHO | UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO ROSA AMERI TORICELLI | 6792456 | PRONTO SOCORRO | MUNICIPAL | 146376 | 02 | R$ 28.723,20 |
SP | 355220 | SOROCABA | HOSPITAL DE CAMPANHA CENTRO DE TRANSICAO E ESTABILIZACAO COV | 0605107 | HOSPITAL DE CAMPANHA | MUNICIPAL | 147568 | 10 | R$ 143.616,00 |
SP Total | 16 | R$ 229.785,60 | |||||||
TOTAL GERAL | 35 | R$ 502.656,00 |