Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.823, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.097431/2021-44, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, no montante de R$ 1.407.436,80 (um milhão, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho/2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTAO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (COD. 28.06) VALOR CUSTEIO MÊS
CE 231220 SANTA QUITERIA HOSP PUBLICO MUNICIPAL S QUITERIA 2478080 HOSPITAL MUNICIPAL 143274 4 57.446,40
CE Total 4 57.446,40
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA 2672197 HOSPITAL ESTADUAL 145904 4 57.446,40
DF Total 4 57.446,40
MA 210280 CAROLINA HOSPITAL MUNICIPAL DE CAROLINA 2449439 HOSPITAL MUNICIPAL 141875 4 57.446,40
MA Total 4 57.446,40
MG 313240 ITAJUBA AISI HOSPITAL DE CLINICAS DE ITAJUBA 2208857 HOSPITAL MUNICIPAL 146174 20 287.232,00
MG Total 20 287.232,00
PR 410690 CURITIBA INSTITUTO MADALENA SOFIA 7413432 HOSPITAL MUNICIPAL 145565 4 57.446,40
PR Total 4 57.446,40
SC 420940 LAGUNA HOSPITAL DE CARIDADE S B J DOS PASSOS 2558017 HOSPITAL MUNICIPAL 141567 5 71.808,00
SC Total 5 71.808,00
SP 352310 ITAQUAQUECETUBA HOSPITAL DE CAMPANHA 0678899 HOSPITAL CAMPANHA MUNICIPAL 145439 40 574.464,00
SP 353470 OURINHOS HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 0112542 HOSPITAL CAMPANHA MUNICIPAL 146236 8 114.892,80
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO PRONTO SOCORRO SANTO ANTONIO 6270107 PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 146077 9 129.254,40
SP Total 57 818.611,20
TOTAL GERAL 98 1.407.436,80
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