Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.097431/2021-44, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, no montante de R$ 1.407.436,80 (um milhão, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho/2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTAO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (COD. 28.06) | VALOR CUSTEIO MÊS |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CE | 231220 | SANTA QUITERIA | HOSP PUBLICO MUNICIPAL S QUITERIA | 2478080 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143274 | 4 | 57.446,40 |
CE Total | 4 | 57.446,40 | |||||||
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA | 2672197 | HOSPITAL | ESTADUAL | 145904 | 4 | 57.446,40 |
DF Total | 4 | 57.446,40 | |||||||
MA | 210280 | CAROLINA | HOSPITAL MUNICIPAL DE CAROLINA | 2449439 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 141875 | 4 | 57.446,40 |
MA Total | 4 | 57.446,40 | |||||||
MG | 313240 | ITAJUBA | AISI HOSPITAL DE CLINICAS DE ITAJUBA | 2208857 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 146174 | 20 | 287.232,00 |
MG Total | 20 | 287.232,00 | |||||||
PR | 410690 | CURITIBA | INSTITUTO MADALENA SOFIA | 7413432 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145565 | 4 | 57.446,40 |
PR Total | 4 | 57.446,40 | |||||||
SC | 420940 | LAGUNA | HOSPITAL DE CARIDADE S B J DOS PASSOS | 2558017 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 141567 | 5 | 71.808,00 |
SC Total | 5 | 71.808,00 | |||||||
SP | 352310 | ITAQUAQUECETUBA | HOSPITAL DE CAMPANHA | 0678899 | HOSPITAL CAMPANHA | MUNICIPAL | 145439 | 40 | 574.464,00 |
SP | 353470 | OURINHOS | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 | 0112542 | HOSPITAL CAMPANHA | MUNICIPAL | 146236 | 8 | 114.892,80 |
SP | 354980 | SAO JOSE DO RIO PRETO | PRONTO SOCORRO SANTO ANTONIO | 6270107 | PRONTO SOCORRO | MUNICIPAL | 146077 | 9 | 129.254,40 |
SP Total | 57 | 818.611,20 | |||||||
TOTAL GERAL | 98 | 1.407.436,80 |