Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e Município de Goianésia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.097340/2021-17, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e Município de Goianésia, no montante de R$ 315.955,20 (trezentos e quinze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. A despesa autorizada nos termos desta Portaria corresponde ao mês de junho de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goianésia, IBGE 520860, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | VALOR CUSTEIO MÊS |
GO | 520860 | GOIANÉSIA | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO WALTER AUGUSTO FERNANDES | 7779461 | MUNICIPAL | 142376 | 22 | R$ 315.955,20 |