Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação - CER e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Macaíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 971, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.430, de 17 de outubro de 2016, que habilita o Centro de Educação e Pesquisa em Saúde Anita Garibaldi, CNES 6058256, como Centro Especializado em Reabilitação- CER III, no Município de Macaíba/RN;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.164, de 21 de outubro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Macaíba;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RN nº 1.662/2020, de 17 de setembro de 2020; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Macaíba/RN na Proposta SAIPS nº 134278 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.014128/2021-14, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Centro Especializado em Reabilitação - CER descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Macaíba.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Macaíba, IBGE 240710, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO (ANTERIOR) | TIPO (NOVO) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ANTERIOR | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ANTERIOR | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO NOVO INCENTIVO | VALOR ANUAL - ACRÉSCIMO |
RN | 240710 | MACAÍBA | CENTRO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE ANITA GARIBALDI | 6058256 | MUNICIPAL | 134278 | CER III | CER IV | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA | 82.24 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO III (CER III) | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA | 82.25 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO IV (CER IV) | 1.740.000,00 |
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL | |||||||||||||
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL | 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA | ||||||||||||
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA | 22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL |