Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.863, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Institui incentivo financeiro federal de custeio destinado aos municípios para a implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - Proteja.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o incentivo financeiro federal de custeio destinado aos municípios para a implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - Proteja.

Art. 2º O incentivo financeiro de que dispõe esta Portaria observará as regras previstas no Anexo 3 do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, tendo como objetivos:

I - intensificar as ações de vigilância alimentar e nutricional de crianças;

II - implementar ações de promoção da saúde e de prevenção e atenção à obesidade infantil;

III - promover a atenção adequada, integral e oportuna aos casos de obesidade infantil identificados;

IV - implementar ações no âmbito das escolas para torná-las espaços promotores da saúde, promovendo o consumo de alimentos adequados e saudáveis e a prática regular de atividade física;

V - incentivar a implementação de ações de caráter intersetorial e comunitário que promovam ambientes saudáveis e apoiem a alimentação saudável e a prática de atividade física no âmbito das cidades;

VI - implementar ações de comunicação e informação a toda a população para promover a alimentação saudável e a prática de atividade física; e

VII - incentivar a educação permanente em saúde dos profissionais envolvidos no cuidado às crianças.

Art. 3º Poderão aderir ao incentivo financeiro de que dispõe esta Portaria os municípios listados no anexo a esta Portaria que atendam aos seguintes critérios:

I - porte populacional menor de 30 (trinta) mil habitantes, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2020;

II - valor maior ou igual a 15% (quinze por cento) de prevalência de excesso de peso em crianças menores de 10 (dez) anos, no ano de 2019, segundo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan);

III - valor maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) de cobertura de avaliação do estado nutricional em crianças menores de 10 (dez) anos, no ano de 2019, segundo Sisvan; e

IV - registro de avaliação de marcadores de consumo alimentar em crianças menores de 10 (dez) anos, no Sisvan, no ano de 2019.

Parágrafo único. Os municípios de que dispõe o inciso I deverão ter, pelo menos 1 (uma) equipe de atenção primária com cadastro ativo no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência financeira de maio de 2021.

Art. 4º Os municípios definidos no anexo a esta Portaria poderão fazer a adesão ao incentivo financeiro, no período de 11 de agosto a 12 de setembro de 2021, por meio do Sistema de adesão a incentivo financeiro para a estruturação da Atenção Primária à Saúde (APS), disponível no portal e-Gestor no endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/index.xhtml.

Art. 5º O incentivo financeiro instituído por esta Portaria será transferido aos municípios aderentes em 3 (três) parcelas, uma a cada ano, observado o seguinte:

I - o primeiro repasse será realizado após a habilitação da adesão;

II - o segundo repasse será realizado após avaliação de desempenho 12 (doze) meses; e

III - o terceiro repasse será realizado após avaliação de desempenho 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos II e III, o cálculo do incentivo financeiro considerará os indicadores estabelecidos no art. 7º, conforme ato normativo específico a ser editado pelo Ministro de Estado da Saúde para cada parcela.

Art. 6º A lista de municípios aderentes habilitados para o recebimento dos incentivos financeiros de que tratam esta Portaria será divulgada em ato específico do Ministro de Estado da Saúde para cada parcela, que conterá os respectivos valores a serem transferidos.

Art. 7º A implementação da Estratégia de que trata esta Portaria será monitorada por meio do incremento dos seguintes indicadores:

I - número de crianças com estado nutricional (peso e altura) avaliado;

II - número de crianças com práticas alimentares (marcadores de consumo alimentar) avaliadas; e

III - número de atendimentos individuais para problema ou condição avaliada obesidade em crianças.

§ 1º O monitoramento dos indicadores previstos neste artigo, será realizado a cada 12 (doze) meses após a transferência do incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria, durante 2 (dois) anos, consecutivamente.

§ 2º Para fins de monitoramento dos indicadores serão considerados os Sistemas de Informação da Atenção Primária, o Sistema de Informações da Atenção Básica (SISAB) e o SISVAN.

Art. 8º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos previstos nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento definidos nesta Portaria.

Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 10. Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar, ao final do processo de adesão, a Funcional Programática - 10.306.5033.20QH.0000 - Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Plano Orçamentário 0000, totalizando R$ 31.948.300,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil e trezentos reais).

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

LISTA DE MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS AO PROCESSO DE ADESÃO E AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO DESTINADO À IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E ATENÇÃO À OBESIDADE INFANTIL NO ÂMBITO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO E ATENÇÃO À OBESIDADE INFANTIL (PROTEJA).

UF IBGE Município População de crianças

AC

120001

ACRELÂNDIA

2773

AC

120005

ASSIS BRASIL

1553

AC

120025

EPITACIOLÂNDIA

3201

AC

120032

JORDÃO

2347

AC

120034

MANOEL URBANO

2156

AC

120080

PORTO ACRE

3394

AL

270060

BARRA DE SÃO MIGUEL

1443

AL

270070

BATALHA

3341

AL

270090

BELO MONTE

1202

AL

270120

CACIMBINHAS

1941

AL

270150

CAMPO GRANDE

1716

AL

270160

CANAPI

3878

AL

270170

CAPELA

3440

AL

270180

CARNEIROS

2003

AL

270200

COITÉ DO NÓIA

1982

AL

270235

CRAÍBAS

4390

AL

270250

DOIS RIACHOS

2109

AL

270260

FEIRA GRANDE

4068

AL

270280

FLEXEIRAS

2562

AL

270330

INHAPI

3962

AL

270350

JACUÍPE

1405

AL

270370

JARAMATAIA

1067

AL

270400

JUNQUEIRO

4440

AL

270410

LAGOA DA CANOA

3327

AL

270420

LIMOEIRO DE ANADIA

4920

AL

270480

MARIBONDO

2323

AL

270500

MATA GRANDE

5299

AL

270530

MINADOR DO NEGRÃO

860

AL

270540

MONTEIRÓPOLIS

1437

AL

270550

MURICI

5672

AL

270570

OLHO D'ÁGUA DAS FLORES

3892

AL

270590

OLHO D'ÁGUA GRANDE

1059

AL

270600

OLIVENÇA

2071

AL

270620

PALESTINA

1077

AL

270640

PÃO DE AÇÚCAR

4353

AL

270642

PARICONHA

2105

AL

270660

PAULO JACINTO

1353

AL

270680

PIAÇABUÇU

3256

AL

270700

PINDOBA

536

AL

270720

POÇO DAS TRINCHEIRAS

3026

AL

270760

QUEBRANGULO

1994

AL

270780

ROTEIRO

1638

AL

270830

SÃO JOSÉ DA LAJE

4544

AL

270870

SÃO MIGUEL DOS MILAGRES

1445

AL

270895

SENADOR RUI PALMEIRA

2983

AL

270910

TAQUARANA

3449

AM

130010

ANORI

4197

AM

130014

APUÍ

3577

AM

130083

CAAPIRANGA

2822

AM

130100

CARAUARI

6915

AM

130150

ENVIRA

4574

AM

130180

IPIXUNA

7480

AM

130350

PAUINI

5164

AP

160010

AMAPÁ

1907

AP

160023

FERREIRA GOMES

1515

AP

160025

ITAUBAL

1168

AP

160070

TARTARUGALZINHO

3636

BA

290020

ABARÉ

3571

BA

290040

ÁGUA FRIA

2494

BA

290050

ÉRICO CARDOSO

1505

BA

290090

ALMADINA

907

BA

290110

AMÉLIA RODRIGUES

4089

BA

290120

ANAGÉ

3038

BA

290130

ANDARAÍ

2699

BA

290150

ANGUERA

1513

BA

290180

ANTÔNIO GONÇALVES

1951

BA

290205

ARAÇAS

2169

BA

290220

ARAMARI

1620

BA

290230

ARATUÍPE

1435

BA

290240

AURELINO LEAL

2294

BA

290250

BAIANÓPOLIS

2387

BA

290280

BARRA DA ESTIVA

3642

BA

290300

BARRA DO MENDES

2364

BA

290327

BARROCAS

2550

BA

290380

BOA VISTA DO TUPIM

3298

BA

290395

BOM JESUS DA SERRA

1710

BA

290515

CAETANOS

2333

BA

290590

CAMPO ALEGRE DE LOURDES

5228

BA

290620

CANARANA

4586

BA

290640

CANDEAL

1309

BA

290689

CARAÍBAS

1471

BA

290690

CARAVELAS

4045

BA

290740

CATOLÂNDIA

520

BA

290820

CONCEIÇÃO DA FEIRA

3425

BA

290830

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

2409

BA

290860

CONDE

4921

BA

290890

CORAÇÃO DE MARIA

3472

BA

290900

CORDEIROS

1142

BA

290910

CORIBE

2232

BA

291010

DOM BASÍLIO

1715

BA

291085

FILADÉLFIA

2875

BA

291125

GAVIÃO

636

BA

291140

GLÓRIA

2384

BA

291150

GONGOGI

1338

BA

291160

GOVERNADOR MANGABEIRA

3261

BA

291190

IAÇU

4451

BA

291200

IBIASSUCÊ

1288

BA

291230

IBICUÍ

2561

BA

291240

IBIPEBA

2930

BA

291280

IBIRAPUÃ

1358

BA

291330

ICHU

895

BA

291340

IGAPORÃ

2255

BA

291345

IGRAPIÚNA

2639

BA

291380

IPECAETÁ

2298

BA

291450

IRARÁ

4524

BA

291535

ITAGUAÇU DA BAHIA

2614

BA

291590

ITANAGRA

1527

BA

291620

ITAPÉ

1734

BA

291630

ITAPEBI

2019

BA

291680

ITARANTIM

2967

BA

291685

ITATIM

2479

BA

291710

ITORORÓ

3232

BA

291720

ITUAÇU

2864

BA

291733

IUIÚ

1949

BA

291735

JABORANDI

1172

BA

291740

JACARACI

1858

BA

291780

JAGUARIPE

3014

BA

291790

JANDAÍRA

2133

BA

291820

JIQUIRIÇÁ

2357

BA

291860

JUSSIAPE

906

BA

291890

LAJEDÃO

579

BA

291905

LAJEDO DO TABOCAL

1397

BA

291915

LAPÃO

4733

BA

291960

MACAJUBA

2180

BA

292010

MAIRI

3051

BA

292040

MANOEL VITORINO

2320

BA

292070

MARAÚ

3837

BA

292105

MATINA

1982

BA

292120

MIGUEL CALMON

4282

BA

292130

MILAGRES

1803

BA

292140

MIRANGABA

2934

BA

292145

MIRANTE

1582

BA

292160

MORPARÁ

1383

BA

292220

MUNIZ FERREIRA

1015

BA

292260

NILO PEÇANHA

2281

BA

292265

NORDESTINA

2181

BA

292273

NOVA FÁTIMA

1070

BA

292275

NOVA IBIÁ

1149

BA

292310

OLINDINA

4484

BA

292320

OLIVEIRA DOS BREJINHOS

3517

BA

292330

OURIÇANGAS

1197

BA

292335

OUROLÂNDIA

3246

BA

292350

PALMEIRAS

1582

BA

292410

PEDRÃO

1122

BA

292465

PINTADAS

1559

BA

292525

PONTO NOVO

2848

BA

292560

PRESIDENTE DUTRA

2242

BA

292575

PRESIDENTE TANCREDO NEVES

4614

BA

292590

QUIJINGUE

4728

BA

292595

RAFAEL JAMBEIRO

4047

BA

292610

RETIROLÂNDIA

1950

BA

292620

RIACHÃO DAS NEVES

3772

BA

292650

RIBEIRA DO AMPARO

2463

BA

292665

RIBEIRÃO DO LARGO

1964

BA

292670

RIO DE CONTAS

1538

BA

292760

SANTA BRÍGIDA

2734

BA

292820

SANTANA

4096

BA

292830

SANTANÓPOLIS

1528

BA

292905

SÃO FÉLIX DO CORIBE

2480

BA

292910

SÃO FELIPE

2860

BA

292960

SAPEAÇU

2574

BA

292975

SAUBARA

1739

BA

292980

SAÚDE

2067

BA

293000

SEBASTIÃO LARANJEIRAS

1529

BA

293060

SERROLÂNDIA

1929

BA

293075

SÍTIO DO MATO

2601

BA

293077

SOBRADINHO

4019

BA

293080

SOUTO SOARES

3053

BA

293100

TANHAÇU

2930

BA

293110

TANQUINHO

1228

BA

293160

TEOLÂNDIA

2539

BA

293170

TERRA NOVA

2063

BA

293200

UAUÁ

3795

BA

293230

UBATÃ

4424

BA

293270

URUÇUCA

3411

BA

293305

VÁRZEA DA ROÇA

2159

BA

293350

WENCESLAU GUIMARÃES

4281

CE

230010

ABAIARA

1903

CE

230015

ACARAPE

2700

CE

230060

ALTANEIRA

1148

CE

230090

APUIARÉS

2270

CE

230120

ARACOIABA

4016

CE

230130

ARARIPE

3971

CE

230140

ARATUBA

1921

CE

230160

ASSARÉ

3760

CE

230180

BAIXIO

954

CE

230185

BANABUIÚ

3203

CE

230205

BARROQUINHA

2499

CE

230270

CAMPOS SALES

4587

CE

230320

CARIRIAÇU

4665

CE

230390

CHAVAL

2116

CE

230395

CHOROZINHO

2967

CE

230400

COREAÚ

3835

CE

230423

CROATÁ

3028

CE

230425

CRUZ

3981

CE

230427

ERERÊ

1044

CE

230430

FARIAS BRITO

3062

CE

230435

FORQUILHA

3630

CE

230445

FORTIM

2433

CE

230460

GENERAL SAMPAIO

1200

CE

230465

GRAÇA

2666

CE

230480

GRANJEIRO

807

CE

230490

GROAÍRAS

1480

CE

230520

HIDROLÂNDIA

3234

CE

230530

IBIAPINA

4161

CE

230533

IBICUITINGA

1810

CE

230535

ICAPUÍ

2982

CE

230560

INDEPENDÊNCIA

3790

CE

230565

IPAPORANGA

1847

CE

230600

IRACEMA

2140

CE

230610

IRAUÇUBA

4219

CE

230620

ITAIÇABA

973

CE

230660

ITATIRA

3792

CE

230670

JAGUARETAMA

2711

CE

230680

JAGUARIBARA

1688

CE

230710

JARDIM

4824

CE

230725

JIJOCA DE JERICOACOARA

3186

CE

230740

JUCÁS

3947

CE

230780

MARCO

5244

CE

230790

MARTINÓPOLE

1934

CE

230820

MERUOCA

2328

CE

230830

MILAGRES

4568

CE

230835

MILHÃ

2005

CE

230860

MONSENHOR TABOSA

2791

CE

230880

MORAÚJO

1429

CE

230920

NOVA OLINDA

2554

CE

230945

OCARA

3799

CE

230950

ORÓS

3191

CE

230980

PACOTI

1978

CE

231000

PALHANO

1285

CE

231040

PARAMOTI

1973

CE

231080

PEREIRO

2533

CE

231085

PINDORETAMA

2886

CE

231090

PIQUET CARNEIRO

2151

CE

231095

PIRES FERREIRA

1700

CE

231110

PORTEIRAS

2493

CE

231135

QUIXELÔ

2163

CE

231190

SABOEIRO

2712

CE

231195

SALITRE

3256

CE

231210

SANTANA DO CARIRI

3319

CE

231325

TARRAFAS

1440

CE

231335

TEJUÇUOCA

3221

CE

231355

TURURU

2461

CE

231395

VARJOTA

2953

ES

320335

MARILÂNDIA

1339

ES

320340

MIMOSO DO SUL

3430

ES

320380

MUQUI

1924

ES

320430

PRESIDENTE KENNEDY

1479

GO

520020

ÁGUA LIMPA

228

GO

520082

AMARALINA

516

GO

520145

APARECIDA DO RIO DOCE

359

GO

520180

ARAGOIÂNIA

1312

GO

520260

AURILÂNDIA

371

GO

520420

CACHOEIRA DE GOIÁS

188

GO

520570

CÓRREGO DO OURO

352

GO

520735

EDEALINA

488

GO

520945

GUARINOS

278

GO

520960

HEITORAÍ

471

GO

521030

ISRAELÂNDIA

324

GO

521080

ITAJÁ

659

GO

521230

LEOPOLDO DE BULHÕES

1229

GO

521290

MARZAGÃO

284

GO

521340

MOIPORÁ

195

GO

521385

MORRO AGUDO DE GOIÁS

295

GO

521405

MUNDO NOVO

935

GO

521480

NOVA AURORA

276

GO

521910

SANTA BÁRBARA DE GOIÁS

918

GO

522000

SÃO JOÃO D'ALIANÇA

2109

GO

522005

SÃO JOÃO DA PARAÚNA

199

GO

522060

SILVÂNIA

2738

GO

522070

SÍTIO D'ABADIA

460

GO

522205

VICENTINÓPOLIS

1198

MA

210010

AFONSO CUNHA

1523

MA

210055

AMAPÁ DO MARANHÃO

1618

MA

210080

ANAPURUS

3261

MA

210100

ARARI

5475

MA

210125

BACABEIRA

3263

MA

210150

BARÃO DE GRAJAÚ

2992

MA

210177

BELA VISTA DO MARANHÃO

2695

MA

210215

BREJO DE AREIA

1138

MA

210235

BURITIRANA

3295

MA

210237

CACHOEIRA GRANDE

2140

MA

210250

CAJARI

4302

MA

210290

CARUTAPERA

4960

MA

210315

CENTRO DO GUILHERME

2763

MA

210375

DAVINÓPOLIS

2659

MA

210400

ESPERANTINÓPOLIS

3517

MA

210460

GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS

3456

MA

210465

GOVERNADOR NEWTON BELLO

2411

MA

210467

GOVERNADOR NUNES FREIRE

6115

MA

210470

GRAÇA ARANHA

1102

MA

210520

IGARAPÉ GRANDE

2063

MA

210547

JENIPAPO DOS VIEIRAS

3971

MA

210560

JOSELÂNDIA

3215

MA

210592

LAGOA DO MATO

2131

MA

210620

LUÍS DOMINGUES

1358

MA

210630

MAGALHÃES DE ALMEIDA

3601

MA

210632

MARACAÇUMÉ

4659

MA

210637

MARANHÃOZINHO

2736

MA

210640

MATA ROMA

3684

MA

210650

MATINHA

4438

MA

210670

MIRADOR

4327

MA

210680

MIRINZAL

2932

MA

210700

MONTES ALTOS

1907

MA

210720

NINA RODRIGUES

3292

MA

210760

PALMEIRÂNDIA

3802

MA

210770

PARAIBANO

3664

MA

210845

PERITORÓ

4953

MA

210870

PIO XII

4597

MA

210905

PORTO RICO DO MARANHÃO

1148

MA

210927

PRESIDENTE SARNEY

4170

MA

210970

SAMBAÍBA

1103

MA

211003

SANTA LUZIA DO PARUÁ

4728

MA

211040

SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

4584

MA

211125

SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS

1483

MA

211140

SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO

4152

MA

211160

SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

3511

MA

211167

SÃO ROBERTO

1326

MA

211176

SENADOR LA ROCQUE

3106

MA

211190

SUCUPIRA DO NORTE

2109

MA

211223

TRIZIDELA DO VALE

3635

MA

211227

TUFILÂNDIA

1460

MG

310010

ABADIA DOS DOURADOS

808

MG

310020

ABAETÉ

2867

MG

310040

ACAIACA

530

MG

310050

AÇUCENA

1463

MG

310070

ÁGUA COMPRIDA

236

MG

310080

AGUANIL

513

MG

310090

ÁGUAS FORMOSAS

3128

MG

310100

ÁGUAS VERMELHAS

2193

MG

310140

ALBERTINA

364

MG

310163

ALFREDO VASCONCELOS

903

MG

310190

ALPINÓPOLIS

2493

MG

310200

ALTEROSA

1869

MG

310205

ALTO CAPARAÓ

813

MG

310210

ALTO RIO DOCE

1463

MG

310220

ALVARENGA

610

MG

310240

ALVORADA DE MINAS

745

MG

310250

AMPARO DO SERRA

644

MG

310270

CACHOEIRA DE PAJEÚ

1526

MG

310280

ANDRELÂNDIA

1520

MG

310285

ANGELÂNDIA

1603

MG

310290

ANTÔNIO CARLOS

1420

MG

310300

ANTÔNIO DIAS

1450

MG

310310

ANTÔNIO PRADO DE MINAS

177

MG

310380

ARAPUÁ

306

MG

310410

ARCEBURGO

1311

MG

310440

ARGIRITA

322

MG

310445

ARICANDUVA

889

MG

310450

ARINOS

3150

MG

310460

ASTOLFO DUTRA

1583

MG

310470

ATALÉIA

2149

MG

310480

AUGUSTO DE LIMA

797

MG

310500

BALDIM

1105

MG

310530

BANDEIRA DO SUL

698

MG

310550

BARÃO DE MONTE ALTO

718

MG

310570

BARRA LONGA

689

MG

310590

BARROSO

2763

MG

310600

BELA VISTA DE MINAS

1515

MG

310610

BELMIRO BRAGA

474

MG

310630

BELO ORIENTE

3762

MG

310640

BELO VALE

896

MG

310665

BERIZAL

744

MG

310680

BIAS FORTES

461

MG

310700

BIQUINHAS

266

MG

310760

BOM JESUS DA PENHA

499

MG

310770

BOM JESUS DO AMPARO

788

MG

310780

BOM JESUS DO GALHO

2115

MG

310790

BOM REPOUSO

1449

MG

310810

BONFIM

710

MG

310870

BRÁS PIRES

612

MG

310920

BUENÓPOLIS

1411

MG

310925

BUGRE

602

MG

310930

BURITIS

4170

MG

310940

BURITIZEIRO

4921

MG

310945

CABECEIRA GRANDE

1111

MG

310960

CACHOEIRA DA PRATA

416

MG

310970

CACHOEIRA DE MINAS

1492

MG

310980

CACHOEIRA DOURADA

364

MG

311010

CAIANA

765

MG

311040

CAMACHO

371

MG

311050

CAMANDUCAIA

2922

MG

311080

CAMPANÁRIO

546

MG

311090

CAMPANHA

2190

MG

311130

CAMPO DO MEIO

1591

MG

311140

CAMPO FLORIDO

1161

MG

311160

CAMPOS GERAIS

4067

MG

311190

CANA VERDE

726

MG

311200

CANDEIAS

1618

MG

311205

CANTAGALO

709

MG

311210

CAPARAÓ

874

MG

311220

CAPELA NOVA

576

MG

311240

CAPETINGA

1015

MG

311280

CAPITÓLIO

1031

MG

311290

CAPUTIRA

1466

MG

311310

CARANAÍBA

432

MG

311350

CARBONITA

1382

MG

311360

CAREAÇU

950

MG

311370

CARLOS CHAGAS

2681

MG

311380

CARMÉSIA

388

MG

311410

CARMO DE MINAS

2154

MG

311420

CARMO DO CAJURU

2804

MG

311440

CARMO DO RIO CLARO

2701

MG

311460

CARRANCAS

540

MG

311480

CARVALHOS

476

MG

311490

CASA GRANDE

288

MG

311500

CASCALHO RICO

378

MG

311510

CÁSSIA

2351

MG

311520

CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS

487

MG

311540

CATAS ALTAS DA NORUEGA

479

MG

311560

CEDRO DO ABAETÉ

152

MG

311570

CENTRAL DE MINAS

912

MG

311580

CENTRALINA

1361

MG

311590

CHÁCARA

334

MG

311600

CHALÉ

770

MG

311620

CHIADOR

389

MG

311630

CIPOTÂNEA

828

MG

311640

CLARAVAL

702

MG

311670

COIMBRA

962

MG

311680

COLUNA

1470

MG

311690

COMENDADOR GOMES

451

MG

311720

CONCEIÇÃO DAS PEDRAS

323

MG

311730

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

3813

MG

311740

CONCEIÇÃO DE IPANEMA

620

MG

311750

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

2923

MG

311780

CONCEIÇÃO DOS OUROS

1536

MG

311840

CONSELHEIRO PENA

3291

MG

311850

CONSOLAÇÃO

228

MG

311880

CORAÇÃO DE JESUS

4113

MG

311900

CORDISLÂNDIA

528

MG

311910

CORINTO

3443

MG

311920

COROACI

1407

MG

311950

CORONEL MURTA

1380

MG

311960

CORONEL PACHECO

343

MG

311990

CÓRREGO DO BOM JESUS

375

MG

311995

CÓRREGO FUNDO

748

MG

312000

CÓRREGO NOVO

469

MG

312010

COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS

618

MG

312020

CRISTAIS

1609

MG

312030

CRISTÁLIA

1215

MG

312040

CRISTIANO OTONI

764

MG

312050

CRISTINA

1318

MG

312060

CRUCILÂNDIA

618

MG

312080

CRUZÍLIA

1898

MG

312083

CUPARAQUE

745

MG

312087

CURRAL DE DENTRO

1302

MG

312125

DELTA

1534

MG

312130

DESCOBERTO

596

MG

312140

DESTERRO DE ENTRE RIOS

824

MG

312150

DESTERRO DO MELO

347

MG

312170

DIOGO DE VASCONCELOS

540

MG

312180

DIONÍSIO

1054

MG

312190

DIVINÉSIA

495

MG

312200

DIVINO

3149

MG

312210

DIVINO DAS LARANJEIRAS

714

MG

312220

DIVINOLÂNDIA DE MINAS

1114

MG

312235

DIVISA ALEGRE

1215

MG

312247

DOM BOSCO

572

MG

312250

DOM CAVATI

688

MG

312260

DOM JOAQUIM

692

MG

312270

DOM SILVÉRIO

551

MG

312280

DOM VIÇOSO

354

MG

312310

DORES DE GUANHÃES

799

MG

312330

DORES DO TURVO

563

MG

312340

DORESÓPOLIS

202

MG

312350

DOURADOQUARA

233

MG

312352

DURANDÉ

1245

MG

312370

ENGENHEIRO CALDAS

1641

MG

312380

ENGENHEIRO NAVARRO

1090

MG

312385

ENTRE FOLHAS

721

MG

312390

ENTRE RIOS DE MINAS

1804

MG

312400

ERVÁLIA

2580

MG

312440

ESPÍRITO SANTO DO DOURADO

508

MG

312460

ESTRELA DALVA

317

MG

312470

ESTRELA DO INDAIÁ

421

MG

312490

EUGENÓPOLIS

1346

MG

312500

EWBANK DA CÂMARA

541

MG

312520

FAMA

275

MG

312560

FELISBURGO

1080

MG

312570

FELIXLÂNDIA

2048

MG

312580

FERNANDES TOURINHO

416

MG

312595

FERVEDOURO

1773

MG

312620

FORMOSO

1491

MG

312640

FORTUNA DE MINAS

394

MG

312660

FRANCISCO DUMONT

832

MG

312675

FRANCISCÓPOLIS

977

MG

312680

FREI GASPAR

1041

MG

312690

FREI INOCÊNCIO

1503

MG

312695

FREI LAGONEGRO

576

MG

312705

FRONTEIRA DOS VALES

734

MG

312707

FRUTA DE LEITE

1159

MG

312720

FUNILÂNDIA

632

MG

312730

GALILÉIA

1013

MG

312733

GAMELEIRAS

760

MG

312735

GLAUCILÂNDIA

440

MG

312737

GOIABEIRA

470

MG

312750

GONZAGA

974

MG

312760

GOUVEIA

1523

MG

312780

GRÃO MOGOL

2558

MG

312790

GRUPIARA

175

MG

312810

GUAPÉ

1881

MG

312820

GUARACIABA

1260

MG

312825

GUARACIAMA

692

MG

312830

GUARANÉSIA

2312

MG

312840

GUARANI

1077

MG

312850

GUARARÁ

530

MG

312860

GUARDA-MOR

996

MG

312880

GUIDOVAL

879

MG

312890

GUIMARÂNIA

1079

MG

312900

GUIRICEMA

1006

MG

312910

GURINHATÃ

715

MG

312920

HELIODORA

826

MG

312930

IAPU

1432

MG

312940

IBERTIOGA

664

MG

312960

IBIAÍ

1375

MG

312965

IBIRACATU

995

MG

312970

IBIRACI

1900

MG

312990

IBITIÚRA DE MINAS

417

MG

313020

IGARATINGA

1426

MG

313030

IGUATAMA

881

MG

313040

IJACI

852

MG

313050

ILICÍNEA

1679

MG

313055

IMBÉ DE MINAS

1075

MG

313060

INCONFIDENTES

787

MG

313070

INDIANÓPOLIS

975

MG

313090

INHAPIM

3345

MG

313100

INHAÚMA

815

MG

313110

INIMUTABA

960

MG

313115

IPABA

2880

MG

313120

IPANEMA

2530

MG

313140

IPIAÇU

528

MG

313150

IPUIÚNA

1221

MG

313200

ITACAMBIRA

729

MG

313220

ITAGUARA

1563

MG

313260

ITAMARATI DE MINAS

415

MG

313290

ITAMOGI

1255

MG

313320

ITANHOMI

1707

MG

313340

ITAPAGIPE

1524

MG

313360

ITAPEVA

1186

MG

313390

ITAVERAVA

852

MG

313400

ITINGA

2469

MG

313450

ITUTINGA

477

MG

313480

JACUÍ

1001

MG

313500

JAGUARAÇU

420

MG

313507

JAMPRUCA

837

MG

313530

JAPARAÍBA

633

MG

313540

JECEABA

630

MG

313550

JEQUERI

1718

MG

313560

JEQUITAÍ

1139

MG

313570

JEQUITIBÁ

675

MG

313580

JEQUITINHONHA

4158

MG

313590

JESUÂNIA

575

MG

313610

JOANÉSIA

628

MG

313640

JOAQUIM FELÍCIO

635

MG

313652

JOSÉ GONÇALVES DE MINAS

791

MG

313655

JOSÉ RAYDAN

702

MG

313660

NOVA UNIÃO

783

MG

313680

JURAMENTO

621

MG

313695

JUVENÍLIA

1056

MG

313740

LAGOA DOURADA

1880

MG

313750

LAGOA FORMOSA

2193

MG

313753

LAGOA GRANDE

1360

MG

313770

LAJINHA

3049

MG

313790

LAMIM

487

MG

313800

LARANJAL

695

MG

313810

LASSANCE

1075

MG

313830

LEANDRO FERREIRA

454

MG

313835

LEME DO PRADO

806

MG

313860

LIMA DUARTE

2098

MG

313862

LIMEIRA DO OESTE

925

MG

313867

LUISBURGO

1032

MG

313890

MACHACALIS

1110

MG

313990

MARIA DA FÉ

1992

MG

314010

MARILAC

694

MG

314020

MARIPÁ DE MINAS

337

MG

314030

MARLIÉRIA

576

MG

314040

MARMELÓPOLIS

352

MG

314053

MARTINS SOARES

1228

MG

314055

MATA VERDE

1283

MG

314060

MATERLÂNDIA

681

MG

314085

MATIAS CARDOSO

2117

MG

314090

MATIPÓ

3157

MG

314100

MATO VERDE

1668

MG

314120

MATUTINA

426

MG

314140

MEDINA

3428

MG

314170

MESQUITA

796

MG

314200

MIRABELA

2011

MG

314225

MIRAVÂNIA

842

MG

314230

MOEDA

644

MG

314250

MONJOLOS

356

MG

314260

MONSENHOR PAULO

1165

MG

314290

MONTE AZUL

2772

MG

314320

MONTE SANTO DE MINAS

2656

MG

314345

MONTEZUMA

1329

MG

314360

MORRO DA GARÇA

397

MG

314370

MORRO DO PILAR

439

MG

314380

MUNHOZ

868

MG

314400

MUTUM

3962

MG

314420

NACIP RAYDAN

494

MG

314435

NAQUE

1014

MG

314440

NATÉRCIA

524

MG

314467

NOVA BELÉM

586

MG

314490

NOVA MÓDICA

565

MG

314500

NOVA PONTE

2100

MG

314505

NOVA PORTEIRINHA

1214

MG

314535

NOVO ORIENTE DE MINAS

1676

MG

314540

OLARIA

210

MG

314550

OLÍMPIO NORONHA

319

MG

314570

OLIVEIRA FORTES

265

MG

314580

ONÇA DE PITANGUI

457

MG

314585

ORATÓRIOS

649

MG

314587

ORIZÂNIA

1225

MG

314620

OURO VERDE DE MINAS

972

MG

314640

PAINEIRAS

484

MG

314650

PAINS

1005

MG

314660

PAIVA

151

MG

314670

PALMA

783

MG

314675

PALMÓPOLIS

1013

MG

314690

PAPAGAIOS

2359

MG

314750

PASSABÉM

206

MG

314780

PASSA-VINTE

257

MG

314795

PATIS

946

MG

314820

PATROCÍNIO DO MURIAÉ

630

MG

314830

PAULA CÂNDIDO

1300

MG

314840

PAULISTAS

809

MG

314850

PAVÃO

1308

MG

314870

PEDRA AZUL

4112

MG

314875

PEDRA BONITA

1261

MG

314880

PEDRA DO ANTA

395

MG

314900

PEDRA DOURADA

333

MG

314950

PEQUERI

400

MG

314960

PEQUI

545

MG

314980

PERDIZES

2337

MG

314995

PERIQUITO

1163

MG

315000

PESCADOR

667

MG

315010

PIAU

323

MG

315015

PIEDADE DE CARATINGA

1235

MG

315030

PIEDADE DO RIO GRANDE

548

MG

315050

PIMENTA

1051

MG

315053

PINGO-D'ÁGUA

767

MG

315070

PIRAJUBA

760

MG

315090

PIRANGUÇU

683

MG

315100

PIRANGUINHO

1108

MG

315130

PIRAÚBA

1379

MG

315170

POÇO FUNDO

1993

MG

315190

POCRANE

1083

MG

315213

PONTO CHIQUE

715

MG

315230

PORTO FIRME

1288

MG

315240

POTÉ

2578

MG

315290

PRATÁPOLIS

1011

MG

315300

PRATINHA

399

MG

315320

PRESIDENTE JUSCELINO

537

MG

315330

PRESIDENTE KUBITSCHEK

521

MG

315340

PRESIDENTE OLEGÁRIO

2431

MG

315350

ALTO JEQUITIBÁ

1181

MG

315370

QUARTEL GERAL

485

MG

315380

QUELUZITO

188

MG

315420

RESENDE COSTA

1390

MG

315430

RESPLENDOR

2388

MG

315440

RESSAQUINHA

596

MG

315445

RIACHINHO

1261

MG

315450

RIACHO DOS MACHADOS

1613

MG

315480

RIO ACIMA

1253

MG

315500

RIO DOCE

279

MG

315510

RIO DO PRADO

796

MG

315520

RIO ESPERA

762

MG

315620

ROCHEDO DE MINAS

307

MG

315630

RODEIRO

988

MG

315645

ROSÁRIO DA LIMEIRA

562

MG

315650

RUBELITA

1233

MG

315690

SACRAMENTO

3288

MG

315710

SALTO DA DIVISA

1246

MG

315725

SANTA BÁRBARA DO LESTE

1164

MG

315727

SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE

395

MG

315730

SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO

584

MG

315737

SANTA CRUZ DE SALINAS

724

MG

315740

SANTA CRUZ DO ESCALVADO

631

MG

315750

SANTA EFIGÊNIA DE MINAS

756

MG

315760

SANTA FÉ DE MINAS

684

MG

315790

SANTA MARGARIDA

2611

MG

315810

SANTA MARIA DO SALTO

818

MG

315840

SANTANA DE CATAGUASES

435

MG

315870

SANTANA DO GARAMBÉU

308

MG

315890

SANTANA DO MANHUAÇU

1419

MG

315900

SANTANA DO RIACHO

528

MG

315910

SANTANA DOS MONTES

539

MG

315930

SANTA RITA DE JACUTINGA

551

MG

315935

SANTA RITA DE MINAS

995

MG

315940

SANTA RITA DE IBITIPOCA

482

MG

315950

SANTA RITA DO ITUETO

841

MG

315970

SANTA ROSA DA SERRA

483

MG

315980

SANTA VITÓRIA

2425

MG

316000

SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

421

MG

316020

SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ

763

MG

316045

SANTO ANTÔNIO DO RETIRO

1262

MG

316090

SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ

407

MG

316095

SÃO DOMINGOS DAS DORES

887

MG

316100

SÃO DOMINGOS DO PRATA

2194

MG

316105

SÃO FÉLIX DE MINAS

520

MG

316120

SÃO FRANCISCO DE PAULA

828

MG

316140

SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA

661

MG

316160

SÃO GERALDO DA PIEDADE

702

MG

316200

SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ

3411

MG

316240

SÃO JOÃO DA PONTE

4030

MG

316255

SÃO JOÃO DO MANHUAÇU

1774

MG

316257

SÃO JOÃO DO MANTENINHA

725

MG

316260

SÃO JOÃO DO ORIENTE

1045

MG

316265

SÃO JOÃO DO PACUÍ

696

MG

316320

SÃO JOSÉ DO ALEGRE

522

MG

316330

SÃO JOSÉ DO DIVINO

614

MG

316340

SÃO JOSÉ DO GOIABAL

726

MG

316360

SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO

397

MG

316380

SÃO MIGUEL DO ANTA

876

MG

316390

SÃO PEDRO DA UNIÃO

553

MG

316410

SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ

787

MG

316420

SÃO ROMÃO

1910

MG

316440

SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA

753

MG

316443

SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE

364

MG

316447

SÃO SEBASTIÃO DO ANTA

1063

MG

316460

SÃO SEBASTIÃO DO OESTE

846

MG

316490

SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE

244

MG

316510

SÃO TOMÁS DE AQUINO

1047

MG

316520

SÃO THOMÉ DAS LETRAS

996

MG

316530

SÃO VICENTE DE MINAS

958

MG

316555

SETUBINHA

2636

MG

316556

SEM-PEIXE

314

MG

316557

SENADOR AMARAL

845

MG

316570

SENADOR FIRMINO

928

MG

316580

SENADOR JOSÉ BENTO

168

MG

316590

SENADOR MODESTINO GONÇALVES

678

MG

316600

SENHORA DE OLIVEIRA

781

MG

316610

SENHORA DO PORTO

585

MG

316620

SENHORA DOS REMÉDIOS

1321

MG

316630

SERICITA

1145

MG

316640

SERITINGA

212

MG

316650

SERRA AZUL DE MINAS

800

MG

316660

SERRA DA SAUDADE

107

MG

316680

SERRA DO SALITRE

1703

MG

316690

SERRANIA

1185

MG

316700

SERRANOS

261

MG

316730

SILVEIRÂNIA

252

MG

316740

SILVIANÓPOLIS

781

MG

316750

SIMÃO PEREIRA

343

MG

316760

SIMONÉSIA

3054

MG

316770

SOBRÁLIA

846

MG

316780

SOLEDADE DE MINAS

810

MG

316790

TABULEIRO

482

MG

316805

TAPARUBA

404

MG

316810

TAPIRA

545

MG

316830

TAQUARAÇU DE MINAS

558

MG

316840

TARUMIRIM

2084

MG

316850

TEIXEIRAS

1331

MG

316890

TIROS

799

MG

316900

TOCANTINS

1999

MG

316905

TOCOS DO MOJI

384

MG

316920

TOMBOS

1166

MG

316950

TUMIRITINGA

1094

MG

316960

TUPACIGUARA

3093

MG

316980

TURVOLÂNDIA

678

MG

317005

UBAPORANGA

1826

MG

317030

UMBURATIBA

463

MG

317043

UNIÃO DE MINAS

644

MG

317047

URUANA DE MINAS

481

MG

317052

URUCUIA

2836

MG

317057

VARGEM ALEGRE

886

MG

317065

VARGEM GRANDE DO RIO PARDO

774

MG

317075

VARJÃO DE MINAS

1038

MG

317107

VEREDINHA

825

MG

317110

VERÍSSIMO

533

MG

317115

VERMELHO NOVO

677

MG

317140

VIEIRAS

451

MG

317150

MATHIAS LOBATO

599

MG

317160

VIRGEM DA LAPA

1944

MG

317180

VIRGINÓPOLIS

1519

MG

317190

VIRGOLÂNDIA

839

MG

317210

VOLTA GRANDE

746

MG

317220

WENCESLAU BRAZ

362

MS

500085

ANGÉLICA

1455

MS

500090

ANTÔNIO JOÃO

1678

MS

500100

APARECIDA DO TABOADO

3229

MS

500295

CHAPADÃO DO SUL

3446

MS

500380

FÁTIMA DO SUL

2421

MS

500430

IGUATEMI

2536

MS

500480

JAPORÃ

2155

MS

500500

JARDIM

4103

MS

500525

LAGUNA CARAPÃ

1282

MS

500635

PARANHOS

3434

MS

500795

TACURU

2419

MT

510035

ALTO BOA VISTA

1161

MT

510040

ALTO GARÇAS

1687

MT

510060

ALTO TAQUARI

1521

MT

510185

BOM JESUS DO ARAGUAIA

1011

MT

510190

BRASNORTE

3050

MT

510330

COMODORO

3607

MT

510336

CONQUISTA D'OESTE

610

MT

510350

DIAMANTINO

3456

MT

510455

ITAÚBA

757

MT

510460

ITIQUIRA

1978

MT

510490

JANGADA

1325

MT

510558

MARCELÂNDIA

2040

MT

510590

NOBRES

2550

MT

510610

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

1768

MT

510619

NOVA SANTA HELENA

568

MT

510620

NOVA BRASILÂNDIA

686

MT

510621

NOVA CANAÃ DO NORTE

1923

MT

510627

NOVO HORIZONTE DO NORTE

516

MT

510630

PARANATINGA

3499

MT

510645

PLANALTO DA SERRA

499

MT

510677

PORTO ALEGRE DO NORTE

2056

MT

510682

PORTO ESPERIDIÃO

1964

MT

510685

PORTO ESTRELA

552

MT

510706

QUERÊNCIA

2664

MT

510718

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

1656

MT

510726

SANTO AFONSO

471

MT

510794

TABAPORÃ

1570

MT

510830

UNIÃO DO SUL

680

PA

150034

ÁGUA AZUL DO NORTE

4449

PA

150172

BRASIL NOVO

3442

PA

150190

BUJARU

6333

PA

150200

CACHOEIRA DO ARARI

4502

PA

150276

CUMARU DO NORTE

2362

PA

150300

FARO

2026

PA

150340

INHANGAPI

2080

PA

150400

LIMOEIRO DO AJURU

6339

PA

150410

MAGALHÃES BARATA

1734

PA

150500

NOVA TIMBOTEUA

2492

PA

150549

PALESTINA DO PARÁ

1583

PA

150555

PAU D'ARCO

1111

PA

150600

PRAINHA

7437

PA

150635

SANTA BÁRBARA DO PARÁ

3518

PA

150747

SÃO JOÃO DE PIRABAS

4375

PA

150775

SAPUCAIA

1003

PA

150780

SENADOR JOSÉ PORFÍRIO

3149

PA

150796

TERRA ALTA

2080

PA

150805

TRAIRÃO

3753

PA

150835

VITÓRIA DO XINGU

2624

PB

250030

ALAGOA GRANDE

4776

PB

250040

ALAGOA NOVA

3541

PB

250050

ALAGOINHA

2465

PB

250070

SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE

2418

PB

250073

AMPARO

391

PB

250110

AREIA

3999

PB

250115

AREIA DE BARAÚNAS

316

PB

250120

AREIAL

1105

PB

250135

ASSUNÇÃO

633

PB

250140

BAÍA DA TRAIÇÃO

1742

PB

250170

BARRA DE SÃO MIGUEL

894

PB

250205

BERNARDINO BATISTA

643

PB

250215

BOA VISTA

1030

PB

250280

BREJO DO CRUZ

2147

PB

250300

CAAPORÃ

4036

PB

250310

CABACEIRAS

846

PB

250330

CACHOEIRA DOS ÍNDIOS

1538

PB

250350

CACIMBA DE DENTRO

2945

PB

250390

CAMALAÚ

960

PB

250410

CARRAPATEIRA

391

PB

250415

CASSERENGUE

1269

PB

250480

COREMAS

2467

PB

250500

CUBATI

1270

PB

250510

CUITÉ

3027

PB

250520

CUITEGI

1183

PB

250535

DAMIÃO

909

PB

250540

DESTERRO

1450

PB

250560

DIAMANTE

1041

PB

250580

DUAS ESTRADAS

590

PB

250620

FREI MARTINHO

401

PB

250680

INGÁ

2945

PB

250760

JUAREZ TÁVORA

1308

PB

250790

JURIPIRANGA

1844

PB

250850

LIVRAMENTO

1309

PB

250915

MARIZÓPOLIS

1051

PB

250920

MASSARANDUBA

2197

PB

250930

MATARACA

1539

PB

250933

MATINHAS

773

PB

250939

MATURÉIA

1102

PB

250980

MULUNGU

1579

PB

251040

OLHO D'ÁGUA

1115

PB

251130

PIANCÓ

2324

PB

251150

PILAR

1875

PB

251190

PITIMBU

3628

PB

251203

POÇO DANTAS

703

PB

251220

PRATA

654

PB

251230

PRINCESA ISABEL

3699

PB

251270

REMÍGIO

3223

PB

251274

RIACHÃO

587

PB

251275

RIACHÃO DO BACAMARTE

736

PB

251310

SALGADO DE SÃO FÉLIX

1915

PB

251315

SANTA CECÍLIA

1168

PB

251320

SANTA CRUZ

878

PB

251350

SANTANA DE MANGUEIRA

915

PB

251360

SANTANA DOS GARROTES

1063

PB

251392

SÃO BENTINHO

690

PB

251398

SÃO FRANCISCO

463

PB

251400

SÃO JOÃO DO CARIRI

628

PB

251420

SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA

1247

PB

251445

SÃO JOSÉ DOS RAMOS

965

PB

251450

SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

3080

PB

251470

SÃO JOSÉ DO SABUGI

584

PB

251480

SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS

626

PB

251500

SÃO MIGUEL DE TAIPU

1286

PB

251540

SÃO VICENTE DO SERIDÓ

1947

PB

251560

SERRA DA RAIZ

526

PB

251570

SERRA GRANDE

472

PB

251590

SERRARIA

1116

PB

251597

SOBRADO

1209

PB

251610

SOLEDADE

2411

PB

251615

SOSSÊGO

606

PB

251640

TACIMA

1545

PB

251670

TEIXEIRA

2707

PB

251700

UMBUZEIRO

1600

PB

251710

VÁRZEA

371

PE

260020

AFRÂNIO

3351

PE

260060

ALAGOINHA

2335

PE

260105

ARAÇOIABA

3404

PE

260150

BELÉM DE MARIA

2135

PE

260180

BETÂNIA

2264

PE

260240

BREJÃO

1544

PE

260250

BREJINHO

1231

PE

260270

BUENOS AIRES

2154

PE

260310

CACHOEIRINHA

3100

PE

260330

CALÇADO

2028

PE

260340

CALUMBI

1002

PE

260350

CAMOCIM DE SÃO FÉLIX

2784

PE

260370

CANHOTINHO

4217

PE

260380

CAPOEIRAS

3462

PE

260390

CARNAÍBA

3194

PE

260392

CARNAUBEIRA DA PENHA

2753

PE

260415

CASINHAS

2422

PE

260440

CHÃ DE ALEGRIA

2144

PE

260515

DORMENTES

3168

PE

260560

FLORES

3771

PE

260630

GRANITO

1340

PE

260650

IATI

3757

PE

260690

IGUARACY

1918

PE

260700

INAJÁ

4628

PE

260710

INGAZEIRA

729

PE

260750

ITAÍBA

5095

PE

260760

ILHA DE ITAMARACÁ

3295

PE

260770

ITAPETIM

2057

PE

260780

ITAQUITINGA

2982

PE

260845

LAGOA DO CARRO

2769

PE

260860

LAGOA DO OURO

2275

PE

260875

LAGOA GRANDE

4816

PE

260900

MACAPARANA

3910

PE

260980

OROCÓ

2742

PE

261030

PARANATAMA

2083

PE

261050

PASSIRA

4434

PE

261080

PEDRA

3999

PE

261120

POÇÃO

2067

PE

261153

QUIXABA

1145

PE

261170

RIACHO DAS ALMAS

3012

PE

261190

RIO FORMOSO

4165

PE

261230

SALOÁ

2699

PE

261245

SANTA CRUZ

2837

PE

261247

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

2014

PE

261255

SANTA FILOMENA

2657

PE

261280

SANTA TEREZINHA

2023

PE

261320

SÃO JOÃO

3928

PE

261330

SÃO JOAQUIM DO MONTE

3483

PE

261340

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

3752

PE

261380

SÃO VICENTE FERRER

2994

PE

261430

MOREILÂNDIA

1992

PE

261440

SOLIDÃO

1028

PE

261460

TABIRA

4537

PE

261470

TACAIMBÓ

2197

PE

261480

TACARATU

4493

PE

261510

TEREZINHA

1192

PE

261570

TRIUNFO

2200

PE

261590

TUPARETAMA

1147

PE

261620

VERTENTES

3188

PI

220005

ACAUÃ

1201

PI

220010

AGRICOLÂNDIA

789

PI

220027

ALEGRETE DO PIAUÍ

853

PI

220050

AMARANTE

2978

PI

220060

ANGICAL DO PIAUÍ

1009

PI

220095

AROEIRAS DO ITAIM

310

PI

220115

BAIXA GRANDE DO RIBEIRO

2451

PI

220180

BOCAINA

562

PI

220196

BRASILEIRA

1275

PI

220200

BURITI DOS LOPES

3527

PI

220205

CABECEIRAS DO PIAUÍ

1663

PI

220207

CAJAZEIRAS DO PIAUÍ

611

PI

220208

CAJUEIRO DA PRAIA

1249

PI

220213

CAMPO GRANDE DO PIAUÍ

913

PI

220253

CARAÚBAS DO PIAUÍ

1071

PI

220265

CAXINGÓ

1060

PI

220280

CONCEIÇÃO DO CANINDÉ

715

PI

220325

CURRALINHOS

789

PI

220327

CURRAL NOVO DO PIAUÍ

1077

PI

220330

DEMERVAL LOBÃO

2206

PI

220385

FLORESTA DO PIAUÍ

362

PI

220420

FRANCISCO SANTOS

1394

PI

220490

ISAÍAS COELHO

1462

PI

220500

ITAINÓPOLIS

1543

PI

220515

JACOBINA DO PIAUÍ

885

PI

220525

JARDIM DO MULATO

722

PI

220540

JOAQUIM PIRES

2645

PI

220551

JUAZEIRO DO PIAUÍ

882

PI

220553

JUREMA

829

PI

220557

LAGOA DE SÃO FRANCISCO

1221

PI

220558

LAGOA DO PIAUÍ

667

PI

220560

LANDRI SALES

929

PI

220580

LUZILÂNDIA

4486

PI

220585

MADEIRO

1658

PI

220595

MARCOLÂNDIA

1594

PI

220610

MATIAS OLÍMPIO

2144

PI

220635

MILTON BRANDÃO

1168

PI

220640

MONSENHOR GIL

1615

PI

220650

MONSENHOR HIPÓLITO

1193

PI

220667

MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ

1254

PI

220670

NAZARÉ DO PIAUÍ

1161

PI

220675

NOSSA SENHORA DE NAZARÉ

696

PI

220720

PADRE MARCOS

991

PI

220760

PARNAGUÁ

2170

PI

220777

PATOS DO PIAUÍ

996

PI

220780

PAULISTANA

3715

PI

220785

PAVUSSU

529

PI

220820

PIO IX

3044

PI

220830

PIRACURUCA

4444

PI

220855

PORTO ALEGRE DO PIAUÍ

497

PI

220865

QUEIMADA NOVA

1390

PI

220880

REGENERAÇÃO

3070

PI

220935

SANTANA DO PIAUÍ

696

PI

220990

SÃO JOÃO DA SERRA

972

PI

220997

SÃO JOÃO DO ARRAIAL

1594

PI

221005

SÃO JOSÉ DO DIVINO

848

PI

221030

SÃO JULIÃO

853

PI

221040

SÃO MIGUEL DO TAPUIO

3199

PI

221050

SÃO PEDRO DO PIAUÍ

2526

PI

221063

SEBASTIÃO LEAL

770

PI

221070

SIMÕES

2867

PI

221080

SIMPLÍCIO MENDES

1959

PI

221095

TAMBORIL DO PIAUÍ

511

PI

221135

VÁRZEA BRANCA

913

PI

221160

VILA NOVA DO PIAUÍ

382

PR

410030

AGUDOS DO SUL

1256

PR

410120

ANTONINA

2921

PR

410220

ATALAIA

427

PR

410260

BARRACÃO

1359

PR

410275

BELA VISTA DA CAROBA

556

PR

410290

BITURUNA

2832

PR

410305

BOA VISTA DA APARECIDA

1243

PR

410322

BOM SUCESSO DO SUL

400

PR

410337

BRASILÂNDIA DO SUL

393

PR

410347

CAFEZAL DO SUL

502

PR

410380

CAMBIRA

928

PR

410390

CAMPINA DA LAGOA

2158

PR

410410

CAMPO DO TENENTE

1253

PR

410520

CERRO AZUL

2969

PR

410540

CHOPINZINHO

2795

PR

410645

CORONEL DOMINGOS SOARES

1329

PR

410660

CRUZEIRO DO OESTE

2583

PR

410753

ENTRE RIOS DO OESTE

525

PR

410760

FAXINAL

2394

PR

410773

FERNANDES PINHEIRO

951

PR

410950

GUARAQUEÇABA

1315

PR

410965

HONÓRIO SERPA

960

PR

411040

INDIANÓPOLIS

545

PR

411080

IRETAMA

1522

PR

411095

ITAIPULÂNDIA

1319

PR

411140

IVAÍ

2191

PR

411220

JANIÓPOLIS

777

PR

411295

JURANDA

993

PR

411340

LEÓPOLIS

510

PR

411560

MATELÂNDIA

2417

PR

411605

MISSAL

1285

PR

411650

NOVA ALIANÇA DO IVAÍ

205

PR

411727

NOVA TEBAS

973

PR

411780

PALMITAL

2563

PR

411830

PARANAPOEMA

429

PR

411885

PEROBAL

769

PR

412030

PORTO VITÓRIA

632

PR

412035

PRANCHITA

678

PR

412070

QUATIGUÁ

827

PR

412080

QUATRO BARRAS

3211

PR

412140

REALEZA

2149

PR

412150

REBOUÇAS

2195

PR

412210

RIO BOM

403

PR

412215

RIO BONITO DO IGUAÇU

2322

PR

412217

RIO BRANCO DO IVAÍ

636

PR

412250

RONCADOR

1650

PR

412280

SALGADO FILHO

581

PR

412350

SANTA HELENA

3079

PR

412370

SANTA ISABEL DO IVAÍ

1054

PR

412400

SANTANA DO ITARARÉ

717

PR

412405

SANTA TEREZINHA DE ITAIPU

3039

PR

412555

SÃO MANOEL DO PARANÁ

256

PR

412570

SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

3718

PR

412667

TAMARANA

2156

PR

412720

TERRA BOA

1999

PR

412750

TIBAGI

3504

PR

412870

VITORINO

931

RJ

330280

MENDES

2071

RJ

330400

PIRAÍ

3403

RJ

330415

QUISSAMÃ

3163

RJ

330530

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

1184

RN

240010

ACARI

1498

RN

240080

ANGICOS

1734

RN

240130

AUGUSTO SEVERO

1500

RN

240150

BARCELONA

586

RN

240165

BODÓ

416

RN

240230

CARAÚBAS

2953

RN

240280

CORONEL EZEQUIEL

885

RN

240290

CORONEL JOÃO PESSOA

843

RN

240300

CRUZETA

1055

RN

240320

DOUTOR SEVERIANO

1105

RN

240340

EQUADOR

996

RN

240350

ESPÍRITO SANTO

1809

RN

240360

EXTREMOZ

4553

RN

240390

FRANCISCO DANTAS

404

RN

240400

FRUTUOSO GOMES

615

RN

240420

GOIANINHA

4304

RN

240440

GROSSOS

1383

RN

240460

IELMO MARINHO

2311

RN

240490

ITAÚ

813

RN

240500

JAÇANÃ

1304

RN

240570

JARDIM DO SERIDÓ

1341

RN

240600

JOSÉ DA PENHA

847

RN

240610

JUCURUTU

2527

RN

240650

LAGOA NOVA

2505

RN

240690

LUCRÉCIA

582

RN

240725

MAJOR SALES

621

RN

240760

MESSIAS TARGINO

717

RN

240820

NÍSIA FLORESTA

4366

RN

240840

OLHO-D'ÁGUA DO BORGES

580

RN

240910

PASSA E FICA

1757

RN

240960

PEDRA PRETA

420

RN

240970

PEDRO AVELINO

1178

RN

241000

PILÕES

528

RN

241010

POÇO BRANCO

2627

RN

241180

SÃO FERNANDO

446

RN

241210

SÃO JOÃO DO SABUGI

799

RN

241260

SÃO PAULO DO POTENGI

2547

RN

241280

SÃO RAFAEL

1124

RN

241330

SERRA DE SÃO BENTO

959

RN

241355

SERRINHA DOS PINTOS

660

RN

241480

VERA CRUZ

1857

RO

110026

RIO CRESPO

602

RO

110029

SANTA LUZIA D'OESTE

1268

RO

110080

CANDEIAS DO JAMARI

4210

RR

140020

CARACARAÍ

4380

RS

430050

ALPESTRE

892

RS

430170

BARÃO DE COTEGIPE

712

RS

430340

CAIÇARA

567

RS

430461

CANUDOS DO VALE

161

RS

430560

COLORADO

338

RS

430697

EREBANGO

388

RS

430720

ERVAL GRANDE

592

RS

431000

IBIRUBÁ

2230

RS

431162

LINDOLFO COLLOR

816

RS

431217

MATO QUEIMADO

209

RS

431230

MIRAGUAÍ

633

RS

431260

MUÇUM

498

RS

431280

NOVA ARAÇÁ

391

RS

431295

NOVA BOA VISTA

162

RS

431300

NOVA BRÉSCIA

284

RS

431339

NOVO CABRAIS

430

RS

431349

NOVO BARREIRO

482

RS

431360

PAIM FILHO

453

RS

431400

PARAÍ

733

RS

431407

PASSO DO SOBRADO

693

RS

431442

PICADA CAFÉ

544

RS

431478

PONTE PRETA

155

RS

431532

QUEVEDOS

329

RS

431535

QUINZE DE NOVEMBRO

421

RS

431843

SÃO JOÃO DO POLÊSINE

231

RS

431846

SÃO JOSÉ DO HERVAL

292

RS

431848

SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO

482

RS

431861

SÃO JOSÉ DO SUL

202

RS

431937

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

287

RS

431970

SÃO VALENTIM

344

RS

432215

TUNAS

611

RS

432220

TUPANCIRETÃ

3328

RS

432237

UNISTALDA

280

RS

432270

VERA CRUZ

3000

RS

432320

VICTOR GRAEFF

355

SC

420005

ABDON BATISTA

356

SC

420010

ABELARDO LUZ

2921

SC

420050

ÁGUAS DE CHAPECÓ

816

SC

420160

ARROIO TRINTA

363

SC

420165

ARVOREDO

291

SC

420253

BOM JESUS

370

SC

420270

BOTUVERÁ

497

SC

420325

CAPÃO ALTO

370

SC

420350

CAMPO ERÊ

1476

SC

420370

CANELINHA

1666

SC

420425

COCAL DO SUL

1789

SC

420445

CORONEL MARTINS

306

SC

420490

DESCANSO

977

SC

420500

DIONÍSIO CERQUEIRA

2255

SC

420519

ERMO

281

SC

420535

FLOR DO SERTÃO

203

SC

420543

FORMOSA DO SUL

317

SC

420600

GOVERNADOR CELSO RAMOS

1583

SC

420660

GUARUJÁ DO SUL

559

SC

420710

ILHOTA

1865

SC

420757

IOMERÊ

304

SC

420860

JABORÁ

459

SC

420880

JAGUARUNA

2276

SC

420895

JARDINÓPOLIS

199

SC

420917

JUPIÁ

302

SC

420945

LAJEADO GRANDE

157

SC

420960

LAURO MULLER

2038

SC

421000

LUIZ ALVES

1627

SC

421055

MAREMA

210

SC

421090

MODELO

526

SC

421100

MONDAÍ

1236

SC

421125

MORRO GRANDE

354

SC

421145

NOVA ITABERABA

556

SC

421150

NOVA TRENTO

1441

SC

421160

NOVA VENEZA

1722

SC

421165

NOVO HORIZONTE

389

SC

421185

OURO VERDE

320

SC

421227

PASSOS MAIA

724

SC

421260

PERITIBA

306

SC

421280

BALNEÁRIO PIÇARRAS

2651

SC

421300

PINHEIRO PRETO

418

SC

421310

PIRATUBA

573

SC

421390

PRESIDENTE CASTELLO BRANCO

179

SC

421535

SALTINHO

621

SC

421540

SALTO VELOSO

544

SC

421555

SANTA HELENA

276

SC

421568

SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO

383

SC

421625

SÃO JOÃO DO OESTE

574

SC

421715

SÃO MIGUEL DA BOA VISTA

240

SC

421835

TREVISO

396

SC

421860

TROMBUDO CENTRAL

936

SC

421875

TUNÁPOLIS

559

SC

421890

URUBICI

1634

SC

421895

URUPEMA

335

SC

421900

URUSSANGA

2233

SC

421910

VARGEÃO

535

SE

280010

AMPARO DE SÃO FRANCISCO

403

SE

280040

ARAUÁ

1704

SE

280100

CAMPO DO BRITO

2804

SE

280120

CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO

5598

SE

280140

CARIRA

3607

SE

280160

CEDRO DE SÃO JOÃO

951

SE

280170

CRISTINÁPOLIS

3434

SE

280190

CUMBE

620

SE

280250

GENERAL MAYNARD

482

SE

280270

ILHA DAS FLORES

1684

SE

280280

INDIAROBA

3562

SE

280370

MACAMBIRA

1061

SE

280390

MALHADOR

2082

SE

280410

MOITA BONITA

1593

SE

280420

MONTE ALEGRE DE SERGIPE

2813

SE

280460

NOSSA SENHORA DAS DORES

4329

SE

280470

NOSSA SENHORA DE LOURDES

1097

SE

280490

PACATUBA

2628

SE

280500

PEDRA MOLE

449

SE

280510

PEDRINHAS

1633

SE

280520

PINHÃO

989

SE

280550

POÇO VERDE

3600

SE

280560

PORTO DA FOLHA

5125

SE

280600

RIBEIRÓPOLIS

2613

SE

280610

ROSÁRIO DO CATETE

1822

SE

280640

SANTANA DO SÃO FRANCISCO

1353

SE

280650

SANTA ROSA DE LIMA

724

SE

280660

SANTO AMARO DAS BROTAS

2070

SE

280690

SÃO FRANCISCO

614

SE

280730

TELHA

501

SE

280750

TOMAR DO GERU

2365

SP

350080

ALFREDO MARCONDES

418

SP

350120

ÁLVARES FLORENCE

348

SP

350140

ÁLVARO DE CARVALHO

523

SP

350240

ANHUMAS

511

SP

350350

AREIAS

584

SP

350580

BASTOS

2800

SP

351512

EMILIANÓPOLIS

357

SP

351540

FARTURA

2030

SP

351710

GLICÉRIO

626

SP

351800

GUARANI D'OESTE

250

SP

352080

INÚBIA PAULISTA

453

SP

352725

LOURDES

240

SP

352820

MACEDÔNIA

412

SP

352910

MARINÓPOLIS

251

SP

353000

MIRA ESTRELA

331

SP

353160

MONTE CASTELO

439

SP

353286

NOVA CASTILHO

143

SP

353360

NUPORANGA

871

SP

353450

OSCAR BRESSANE

282

SP

353475

OUROESTE

1100

SP

353625

PARISI

229

SP

353640

PAULICÉIA

971

SP

353940

PIRATININGA

1528

SP

354325

RIBEIRÃO GRANDE

1095

SP

354710

SANTA MERCEDES

409

SP

354840

SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ

626

SP

354925

SÃO JOÃO DE IRACEMA

212

SP

355230

SUD MENNUCCI

991

SP

355255

SUZANÁPOLIS

474

SP

355300

TAGUAÍ

1685

SP

355580

URÂNIA

1013

TO

170030

AGUIARNÓPOLIS

1211

TO

170100

ANANÁS

1895

TO

170110

APARECIDA DO RIO NEGRO

853

TO

170130

ARAGOMINAS

1103

TO

170215

ARAGUANÃ

1035

TO

170310

BARROLÂNDIA

904

TO

170370

BREJINHO DE NAZARÉ

965

TO

170386

CARIRI DO TOCANTINS

601

TO

170389

CARRASCO BONITO

891

TO

170555

COMBINADO

849

TO

170600

COUTO MAGALHÃES

996

TO

170610

CRISTALÂNDIA

1218

TO

170710

DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS

1114

TO

170720

DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS

1183

TO

170755

FÁTIMA

670

TO

170765

FIGUEIRÓPOLIS

779

TO

170980

IPUEIRAS

357

TO

171090

ITAPIRATINS

657

TO

171150

JAÚ DO TOCANTINS

639

TO

171190

LAGOA DA CONFUSÃO

2367

TO

171320

MIRACEMA DO TOCANTINS

3605

TO

171370

MONTE SANTO DO TOCANTINS

337

TO

171420

NATIVIDADE

1609

TO

171488

NOVA OLINDA

2178

TO

171570

PALMEIRANTE

1067

TO

171575

PALMEIRÓPOLIS

1224

TO

171620

PARANÃ

2072

TO

171845

PUGMIL

513

TO

171875

RIO SONO

1156

TO

171880

SAMPAIO

943

TO

171884

SANDOLÂNDIA

575

TO

171889

SANTA RITA DO TOCANTINS

412

TO

171900

SANTA TEREZA DO TOCANTINS

499

TO

172000

SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS

461

TO

172049

SÃO VALÉRIO

774

TO

172085

SUCUPIRA

343

TO

172097

TALISMÃ

438

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