Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, temporariamente, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no Estado de São Paulo e Município de Piracicaba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.099132/2021-44, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, temporariamente, leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do estabelecimento descrito a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UTI A DESABILITAR | VALOR DA DIÁRIA /MÊS DE CUSTEIO A SER DEDUZIDA DO MAC | PARCELA INICIAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA | PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA |
SP | 353870 | PIRACICABA | 9425802 | HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA | ESTADUAL | 26.01 - UTI II ADULTO | 8 | R$ 93.190,82 | 7ª PARCELA | 11ª PARCELA |
Parágrafo único. Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional, serão deduzidos do respectivo teto MAC, enquanto perdurarem as autorizações em caráter excepcional e temporário desses leitos como UTI COVID-19, sendo automaticamente reintegrados ao respectivo teto MAC, uma vez encerradas as autorizações.
Art. 2º Ficam autorizados, temporariamente, leitos da Unidade de Terapia Intensiva COVID-19, do estabelecimento descrito a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UTI COVID-19 A AUTORIZAR | VALOR CUSTEIO MÊS | PARCELA INICIAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA | PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA |
SP | 2353870 | PIRACICABA | 9425802 | HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 8 | R$ 384.000,00 | 7ª PARCELA | 11ª PARCELA |
Art. 3º O recurso financeiro no valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), de que trata o art. 2º, se refere ao mês de julho/2021, ficando as outras parcelas autorizadas em Portarias específicas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.