Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.867, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 770/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.108639/2021-04, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, conforme solicitação dos Municípios para aumento de leitos para as UPA 24h.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria, no montante de R$ 531.379,20 (quinhentos e trinta e um mil trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de Julho/2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 VALOR CUSTEIO MÊS (R$)
BA 291640 ITAPETINGA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24 HORAS 7116896 MUNICIPAL 142164 5 71.808,00
BA 291950 LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA UPA DR MARILTON TANAJURA MATIAS 9133585 MUNICIPAL 140682 4 57.446,40
BA 9 129.254,40
CE 230120 ARACOIABA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24HS ARACOIABA 7396732 MUNICIPAL 146394 3 43.084,80
CE 3 43.084,80
MS 500830 TRÊS LAGOAS UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H 7433530 MUNICIPAL 146393 15 215.424,00
MS 15 215.424,00
SP 351300 COTIA UPA ATALAIA DRA RITA DE CASSIA SORIO 7522738 MUNICIPAL 142290 10 143.616,00
SP 10 143.616,00
TOTAL 37 531.379,20
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