Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 770/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.108639/2021-04, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, conforme solicitação dos Municípios para aumento de leitos para as UPA 24h.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria, no montante de R$ 531.379,20 (quinhentos e trinta e um mil trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de Julho/2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | VALOR CUSTEIO MÊS (R$) |
BA | 291640 | ITAPETINGA | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24 HORAS | 7116896 | MUNICIPAL | 142164 | 5 | 71.808,00 |
BA | 291950 | LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA | UPA DR MARILTON TANAJURA MATIAS | 9133585 | MUNICIPAL | 140682 | 4 | 57.446,40 |
BA | 9 | 129.254,40 | ||||||
CE | 230120 | ARACOIABA | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24HS ARACOIABA | 7396732 | MUNICIPAL | 146394 | 3 | 43.084,80 |
CE | 3 | 43.084,80 | ||||||
MS | 500830 | TRÊS LAGOAS | UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H | 7433530 | MUNICIPAL | 146393 | 15 | 215.424,00 |
MS | 15 | 215.424,00 | ||||||
SP | 351300 | COTIA | UPA ATALAIA DRA RITA DE CASSIA SORIO | 7522738 | MUNICIPAL | 142290 | 10 | 143.616,00 |
SP | 10 | 143.616,00 | ||||||
TOTAL | 37 | 531.379,20 |