Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 - que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores - da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º - que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos - da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 892 - O recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal -da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelos municípios e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.107602/2021-51, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 17.880.000,00 (dezessete milhões oitocentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO | AMAZONIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | SEI | VALOR ANUAL (R$) |
AM | 130190 | ITACOATIARA | 9642943 | MUNICIPAL | 137663 | OPÇÃO III | SIM | 82.41 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO III | 25000.061807/2021-82 | 1.560.000,00 |
AM | 1.560.000,00 | |||||||||
BA | 291060 | ESPLANADA | 9753842 | MUNICIPAL | 141829 | OPÇÃO I | NÃO | 82.66 - UPA 24h Nova - Habilitada Opção I | 25000.058066/2021-52 | 600.000,00 |
BA | 291760 | JAGUAQUARA | 0211680 | MUNICIPAL | 132260 | OPÇÃO III | NÃO | 82.41 - UPA 24h Nova - Habilitada Opção III | 25000.183583/2020-88 | 1.200.000,00 |
BA | 1.800.000,00 | |||||||||
CE | 230870 | MORADA NOVA | 0263672 | MUNICIPAL | 129362 | OPÇÃO III | NÃO | 82.41 - UPA 24h Nova - Habilitada Opção III | 25000.001244/2021-73 | 1.200.000,00 |
CE | 1.200.000,00 | |||||||||
GO | 521770 | PONTALINA | 0247774 | MUNICIPAL | 132451 | OPÇÃO I | NÃO | 82.66 - UPA 24h Nova - Habilitada Opção I | 25000.051445/2021-11 | 600.000,00 |
GO | 600.000,00 | |||||||||
MT | 510650 | POCONÉ | 2795752 | MUNICIPAL | 138976 | OPÇÃO III | SIM | 82.41 - UPA 24h Nova - Habilitada Opção III | 25000.071552/2021-66 | 1.560.000,00 |
MT | 1.560.000,00 | |||||||||
PA | 150360 | ITAITUBA | 7926693 | MUNICIPAL | 133327 | OPÇÃO III | SIM | 82.41 - UPA 24h Nova - Habilitada Opção III | 25000.021588/2021-07 | 1.560.000,00 |
PA | 1.560.000,00 | |||||||||
PE | 260110 | ARARIPINA | 0190764 | MUNICIPAL | 129234 | OPÇÃO III | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO III | 25000.061806/2021-38 | 1.200.000,00 |
PE | 1.200.000,00 | |||||||||
PR | 411840 | PARANAVAÍ | 4054784 | MUNICIPAL | 141635 | OPÇÃO V | NÃO | 82.42 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO V | 25000.061808/2021-27 | 2.100.000,00 |
PR | 2.100.000,00 | |||||||||
RS | 430850 | FREDERICO WESTPHALEN | 9526498 | MUNICIPAL | 140153 | OPÇÃO III | NÃO | 82.41 - UPA 24h Nova - Habilitada Opção III | 25000.057423/2021-65 | 1.200.000,00 |
RS | 431560 | RIO GRANDE | 0419478 | MUNICIPAL | 139652 | OPÇÃO VIII | NÃO | 82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII | 25000.049977/2021-99 | 3.000.000,00 |
RS | 4.200.000,00 | |||||||||
SE | 280480 | NOSSA SENHORA DO SOCORRO | 0090964 | MUNICIPAL | 139702 | OPÇÃO V | NÃO | 82.42 - UPA 24h NOVA - HABILITADA OPÇÃO V | 25000.071517/2021-47 | 2.100.000,00 |
SE | 2.100.000,00 | |||||||||
TOTAL GERAL (R$) | 17.880.000,00 |