Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera a classificação de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I e Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, define a Rede de Atenção Psicossocial e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 544, de 7 de maio de 2018, que define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.030532/2021-35, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nos municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a classificação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do município de Barueri (SP), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.297.960,00 (três milhões, duzentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme anexo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2021.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº da proposta SAIPS | TIPO DE SERVIÇO | CÓDIGO DO SERVIÇO | VALOR ANUAL |
MG | 313810 | LASSANCE | 0071137 | MUNICIPAL | 136949 | CAPS I | 06.16 | R$ 339.660,00 |
MG | 316680 | SERRA DO SALITRE | 0174459 | MUNICIPAL | 136963 | CAPS I | 06.16 | R$ 339.660,00 |
MG Total | R$ 679.320,00 | |||||||
SP | 350950 | CAMPINAS | 7953895 | MUNICIPAL | 16970 | CAPS Infanto-juvenil | 06.20 | R$ 385.560,00 |
SP | 352230 | ITAPETININGA | 7754760 | MUNICIPAL | 103150 | CAPS Infanto-juvenil | 06.20 | R$ 385.560,00 |
SP | 353790 | PILAR DO SUL | 9059814 | MUNICIPAL | 11376 | CAPS I | 06.16 | R$ 339.660,00 |
SP | 355390 | TARABAÍ | 9276874 | MUNICIPAL | 17136 | CAPS I | 06.16 | R$ 339.660,00 |
SP | 355620 | VALINHOS | 7831889 | MUNICIPAL | 111756 | CAPS Infanto-juvenil | 06.20 | R$ 385.560,00 |
SP Total | R$ 1.836.000,00 | |||||||
TOTAL GERAL | R$ 2.515.320,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO ATUAL | TIPO NOVO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO ANUAL - ACRÉSCIMO |
SP | 350570 | BARUERI | 2024403 | MUNICIPAL | 5438 | CAPS AD | CAPS AD III | 06.19 - CAPS AD | 06.35 - CAPS AD III | R$ 782.640,00 |