Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica a desabilitação de proposta do componente de construção de polo de Academia da Saúde, habilitada no ano de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 801, do Capítulo IV - Das regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos do programa academia da saúde, do Título VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica publicada a Portaria de desabilitação da proposta de construção do polo de Academia da Saúde nº 11634059000115005, pertencente ao Município de Candiba/BA, em decorrência do não cumprimento dos prazos para inserção da Ordem de Início de Serviço, conforme normativa vigente, e em decorrência de demandas judiciais.
Art. 2º Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 e conforme preconizado nas Portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.