Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.880, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Capítulo I - Das Redes de Atenção à Saúde - Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, NUP/SEI 25000.114798/2021-30, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (EMAESM) nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.564.000,00 (três milhões e quinhentos e sessenta e quatro mil), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO DE EMAESM VALOR ANUAL (R$) SEI
MG 311860 CONTAGEM CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS IRIA DINIZ CCE IRIA DINIZ 2189941 MUNICIPAL 141090 2 252.000,00 25000.091094/2021-81
MG 311860 CONTAGEM CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS IRIA DINIZ CCE IRIA DINIZ 2189941 MUNICIPAL 139858 2 252.000,00 25000.091094/2021-81
MG 311860 CONTAGEM CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS CCE RESSACA 3473805 MUNICIPAL 139848 2 252.000,00 25000.091094/2021-81
MG 311860 CONTAGEM CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS CCE RESSACA 3473805 MUNICIPAL 139853 2 252.000,00 25000.091094/2021-81
MG 311860 CONTAGEM CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS IRIA DINIZ CCE IRIA DINIZ 2189941 MUNICIPAL 139849 2 252.000,00 25000.091094/2021-81
MG 311860 CONTAGEM CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS CCE RESSACA 3473805 MUNICIPAL 139862 2 252.000,00 25000.091094/2021-81
MG 311860 CONTAGEM CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS IRIA DINIZ CCE IRIA DINIZ - EQ Distrito Industrial 2189941 MUNICIPAL 139845 2 252.000,00 25000.091094/2021-81
MG 311860 CONTAGEM CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS CCE RESSACA - EQ Vargem das Flores 3473805 MUNICIPAL 139863 2 252.000,00 25000.091094/2021-81
MG Total 2.016.000,00
PB 250670 IMACULADA POLICLINICA DR RAUL TORRES DANTAS 2321734 MUNICIPAL 105394 1 144.000,00 25000.091094/2021-81
PB 251100 PEDRA BRANCA CENTRO DE ESPECIALIDADES DE PEDRA BRANCA 7476647 MUNICIPAL 105381 2 252.000,00 25000.091094/2021-81
PB 251470 SÃO JOSE DO SABUGI POLICLINICA MAE VANIL 7354282 MUNICIPAL 106980 1 144.000,00 25000.091094/2021-81
PB Total 540.000,00
PI 221100 TERESINA UNIDADE DE SAUDE PRIMAVERA 2323354 MUNICIPAL 97974 3 360.000,00 25000.030166/2021-14
PI Total 360.000,00
RJ 330411 PORTO REAL UNIDADE DE SAUDE MENTAL 3887618 MUNICIPAL 102066 3 360.000,00 25000.030166/2021-14
RJ Total 360.000,00
RS 430265 BROCHIER CENTRO DE ESPECIALIDADES DE BROCHIER 9839356 MUNICIPAL 102871 1 144.000,00 25000.091094/2021-81
RS Total 144.000,00
SP 355600 URUPES FISIOTERAPIA EMILIO BONI URUPES 2093464 MUNICIPAL 102372 1 144.000,00 25000.091094/2021-81
SP Total 144.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.564.000,00
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