Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Capítulo I - Das Redes de Atenção à Saúde - Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, NUP/SEI 25000.114798/2021-30, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (EMAESM) nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.564.000,00 (três milhões e quinhentos e sessenta e quatro mil), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO DE EMAESM | VALOR ANUAL (R$) | SEI |
MG | 311860 | CONTAGEM | CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS IRIA DINIZ CCE IRIA DINIZ | 2189941 | MUNICIPAL | 141090 | 2 | 252.000,00 | 25000.091094/2021-81 |
MG | 311860 | CONTAGEM | CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS IRIA DINIZ CCE IRIA DINIZ | 2189941 | MUNICIPAL | 139858 | 2 | 252.000,00 | 25000.091094/2021-81 |
MG | 311860 | CONTAGEM | CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS CCE RESSACA | 3473805 | MUNICIPAL | 139848 | 2 | 252.000,00 | 25000.091094/2021-81 |
MG | 311860 | CONTAGEM | CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS CCE RESSACA | 3473805 | MUNICIPAL | 139853 | 2 | 252.000,00 | 25000.091094/2021-81 |
MG | 311860 | CONTAGEM | CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS IRIA DINIZ CCE IRIA DINIZ | 2189941 | MUNICIPAL | 139849 | 2 | 252.000,00 | 25000.091094/2021-81 |
MG | 311860 | CONTAGEM | CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS CCE RESSACA | 3473805 | MUNICIPAL | 139862 | 2 | 252.000,00 | 25000.091094/2021-81 |
MG | 311860 | CONTAGEM | CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS IRIA DINIZ CCE IRIA DINIZ - EQ Distrito Industrial | 2189941 | MUNICIPAL | 139845 | 2 | 252.000,00 | 25000.091094/2021-81 |
MG | 311860 | CONTAGEM | CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS CCE RESSACA - EQ Vargem das Flores | 3473805 | MUNICIPAL | 139863 | 2 | 252.000,00 | 25000.091094/2021-81 |
MG Total | 2.016.000,00 | ||||||||
PB | 250670 | IMACULADA | POLICLINICA DR RAUL TORRES DANTAS | 2321734 | MUNICIPAL | 105394 | 1 | 144.000,00 | 25000.091094/2021-81 |
PB | 251100 | PEDRA BRANCA | CENTRO DE ESPECIALIDADES DE PEDRA BRANCA | 7476647 | MUNICIPAL | 105381 | 2 | 252.000,00 | 25000.091094/2021-81 |
PB | 251470 | SÃO JOSE DO SABUGI | POLICLINICA MAE VANIL | 7354282 | MUNICIPAL | 106980 | 1 | 144.000,00 | 25000.091094/2021-81 |
PB Total | 540.000,00 | ||||||||
PI | 221100 | TERESINA | UNIDADE DE SAUDE PRIMAVERA | 2323354 | MUNICIPAL | 97974 | 3 | 360.000,00 | 25000.030166/2021-14 |
PI Total | 360.000,00 | ||||||||
RJ | 330411 | PORTO REAL | UNIDADE DE SAUDE MENTAL | 3887618 | MUNICIPAL | 102066 | 3 | 360.000,00 | 25000.030166/2021-14 |
RJ Total | 360.000,00 | ||||||||
RS | 430265 | BROCHIER | CENTRO DE ESPECIALIDADES DE BROCHIER | 9839356 | MUNICIPAL | 102871 | 1 | 144.000,00 | 25000.091094/2021-81 |
RS Total | 144.000,00 | ||||||||
SP | 355600 | URUPES | FISIOTERAPIA EMILIO BONI URUPES | 2093464 | MUNICIPAL | 102372 | 1 | 144.000,00 | 25000.091094/2021-81 |
SP Total | 144.000,00 | ||||||||
TOTAL GERAL R$ | 3.564.000,00 |