Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, para o exercício de 2021, incentivo financeiro federal de custeio para o desenvolvimento de ações à saúde integral dos caminhoneiros e caminhoneiras, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, nos municípios em que há Pontos de Parada e Descanso - PPD.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, para o exercício de 2021, incentivo financeiro federal de custeio para o desenvolvimento de ações à saúde integral dos caminhoneiros e caminhoneiras, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, nos municípios em que há Ponto de Parada e Descanso - PPD.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se como Pontos de Parada e Descanso - PPD aqueles certificados pelo Ministério da Infraestrutura nos termos da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e de sua regulamentação.
Art. 2º O incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria tem como objetivo apoiar a gestão municipal nas implementações de ações voltadas para promoção, prevenção e cuidado em saúde dos caminhoneiros e caminhoneiras, com ênfase na APS, de maneira a favorecer uma maior adesão dessa população aos programas e iniciativas já existentes nos municípios que sediam os PPD e aumentar a resolutividade efetiva, a integralidade e o acesso universal na APS.
Art. 3º O incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria terá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada município que tenha PPD em sua área de abrangência.
§ 1º O incentivo financeiro será transferido, na modalidade fundo a fundo, em parcela única, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde de que dispõe o inciso I do art. 3º do Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para os municípios elencados no Anexo a esta Portaria, dispensada a publicação de portaria de adesão.
§ 2º A lista de municípios de que trata o Anexo poderá ser ampliada, mediante publicação de portaria, sem necessidade de requerimento do município interessado, observadas as seguintes condições:
I - tenha havido informação oficial do Ministério da Infraestrutura sobre a certificação de novos PPD; e
II - exista prévia disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º A utilização do incentivo financeiro federal de que trata essa Portaria deverá contemplar uma ou mais das seguintes ações:
I - planejamento de ações e ofertas de serviços em saúde, considerando os PPD que estejam localizados em áreas de abrangências das unidades da APS;
II - organização do cuidado em saúde a partir do perfil epidemiológico característico dos caminhoneiros e caminhoneiras, que podem apresentar condições crônicas, problemas relacionados à saúde mental, presença de dores osteomusculares e nas articulações, necessidade de imunização e cuidados quanto às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), entre outros;
III - oferta de cuidado em saúde em horários alternativos com disponibilidade de atendimento ampliado durante a semana e de modo a facilitar o acesso dos caminhoneiros e caminhoneiras ao serviço de saúde, principalmente por meio da adesão de unidades de saúde da APS mais próximas dos PPD;
IV - atendimento com acolhimento e segurança, abrangendo ações de promoção, prevenção e cuidado em saúde aos caminhoneiros e caminhoneiras;
V - realização de ações e campanhas de promoção, prevenção e cuidado integral em saúde, voltadas para o público alvo desta Portaria; e
VI - oferta do cuidado em saúde por meio de equipes multiprofissionais, envolvendo, quando disponíveis, ações de Promoção da Saúde, Saúde do Trabalhador, entre outras.
Art. 5º Os recursos financeiros referentes ao incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria deverão ser executados nas ações de que trata o art. 4º no prazo de até doze (12) meses, a contar da data de recebimento dos recursos, sob pena de devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo, nos termos das normas aplicáveis.
§ 1º Na ausência de registro das ações realizadas no RAG, o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde- DAPES/SAPS/MS poderá solicitar a disponibilização de informações sobre a execução das ações.
§ 2º Para fins de monitoramento, o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas poderá realizar visitas técnicas e requerer informações sobre a utilização dos incentivos financeiros aos municípios contemplados por esta Portaria.
Art. 7º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE - Plano Orçamentário PO0005, com impacto orçamentário no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | TIPO DE REPASSE | RAZÃO SOCIAL (Nome Fantasia dos Estabelecimentos Certificados) | ENDEREÇO (S) | CERTIFICAÇÃO | VALOR(R$) |
RO | 110030 | Vilhena | Municipal | Trevo Combustíveis e Lubrificantes LTDA | BR 364 - KM: 6 | Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 | 30.000,00 |
PA | 150085 | Anapu | Municipal | Posto Paraná | BR 230 - KM: 614 | Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 | 30.000,00 |
PA | 150150 | Benevides | Municipal | Vaz, Oliveira & Cruz LTDA | BR 316 - KM: 25 | Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 | 30.000,00 |
MA | 210005 | Açailândia | Municipal | Posto Magn lia LTDA | BR 010 - KM 1.415 | Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 | 30.000,00 |
MA | 211130 | São Luís | Municipal | Posto Roma; Valen Log | BR 135 - KM: 6; BR 135- KM: 2 | Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 | 30.000,00 |
PI | 220040 | Altos | Municipal | Posto Buritizim | BR 343 - KM: 314 | Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 | 30.000,00 |
PI | 220558 | Lagoa do Piauí | Municipal | Posto HD XI | BR 316 - KM: 40 | Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 | 30.000,00 |
PI | 221100 | Teresina | Municipal | Posto Magn lia LTDA | BR 316 - KM: 0 | Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 | 30.000,00 |
PE | 260300 | Cabrobó | Municipal | Lima e Marques LTDA | BR 428 - KM 10 | Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 | 30.000,00 |
SE | 280480 | NossaSenhora Do Socorro | Municipal | Rede Presidente - Filial Mega I | BR-101 - KM: 92 | Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 | 30.000,00 |
SE | 280610 | Rosário do Catete | Municipal | Rede Presidente - Filial Paty | BR 101 - KM: 57,5 | Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 | 30.000,00 |
BA | 291080 | Feira De Santana | Municipal | Posto São Gonçalo 1; Posto São Gonçalo 3; Posto São Gonçalo 4 | BR-324; BR-116; BR-324 | Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 | 30.000,00 |
BA | 291480 | Itabuna | Municipal | Posto Nego Veio | BR-101 - KM: 503 | Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 | 30.000,00 |
MG | 312710 | Frutal | Municipal | Auto Posto M Frutal LTDA | BR - 153 KM: 186 | Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 | 30.000,00 |
MG | 313370 | Itatiaiuçu | Municipal | Auto Posto Rodochaves LTDA | BR - 381 KM: 547 | Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 | 30.000,00 |
MG | 315530 | Rio Manso | Municipal | Auto Posto Vale Verde LTDA | BR - 381 KM: 547 | Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 | 30.000,00 |
MG | 316200 | São Gonçalo Do Sapucai | Municipal | Auto Posto Gauchão | BR 381 | Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 | 30.000,00 |
MG | 316935 | Três Marias | Municipal | Posto Vale Verde Tres Marias | BR-040 | Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 | 30.000,00 |
RJ | 330040 | Barra Mansa | Municipal | Posto Sol da Dutra LTDA | BR - 116 KM: 290 | Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 | 30.000,00 |
RJ | 330411 | Porto Real | Municipal | Posto Sol da Dutra LTDA | BR - 116 KM: 296 | Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 | 30.000,00 |
RJ | 330420 | Resende | Municipal | Posto Sol da Dutra LTDA | BR - 116 KM: 304 | Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 | 30.000,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | Cobrascam | BR-116 | Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 | 30.000,00 |
PR | 410690 | Curitiba | Municipal | Posto Mantra | BR-376 - KM: 587,7 | Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 | 30.000,00 |
RS | 430040 | Alegrete | Municipal | Comercial Buffon Combustiveis e Transportes LTDA | BR 290 - KM: 578 | Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 | 30.000,00 |
RS | 430350 | Camaquã | Municipal | Posto Molon | BR 116 - KM: 388 | Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 | 30.000,00 |
RS | 430460 | Canoas | Municipal | Posto Buffon 03 | BR 386 | Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 | 30.000,00 |
RS | 430495 | Caseiros | Municipal | Auto Posto Caseiros LTDA | BR 285 - KM: 96 | Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 | 30.000,00 |
RS | 430920 | Gravataí | Municipal | Posto Rota 80 LTDA | BR 290 - KM: 80 | Portaria SNTT/Minfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 | 30.000,00 |
RS | 431020 | Ijuí | Municipal | Comercial Buffon Combustiveis e Transportes LTDA | BR 285 - KM: 456 | Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 | 30.000,00 |
RS | 431350 | Osório | Municipal | Posto Buffon 09 | BR 101 | Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 | 30.000,00 |
RS | 431410 | Passo Fundo | Municipal | Comercial Buffon Combustiveis e Transportes LTDA | BR 285 - KM: 301; BR285 - KM: 302 | Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 | 30.000,00 |
RS | 431690 | Santa Maria | Municipal | Comercial Buffon Combustiveis e Transportes LTDA | BR 392 - KM: 349 | Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 | 30.000,00 |
RS | 432010 | Sarandi | Municipal | Posto Papagaio | BR 386 - KM: 135 | Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 | 30.000,00 |
GO | 520910 | Goiatuba | Municipal | Posto Alvorada LTDA | BR 153 - KM: 670 | Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 | 30.000,00 |
DF | 530010 | Brasília | Municipal | R. de Sousa Brasileiro - Restaurante e Mercado | BR 060 - KM: 30 | Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 | 30.000,00 |
TOTAL GERAL | 1.050.000,00 |