Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.884, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Institui, para o exercício de 2021, incentivo financeiro federal de custeio para o desenvolvimento de ações à saúde integral dos caminhoneiros e caminhoneiras, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, nos municípios em que há Pontos de Parada e Descanso - PPD.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído, para o exercício de 2021, incentivo financeiro federal de custeio para o desenvolvimento de ações à saúde integral dos caminhoneiros e caminhoneiras, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, nos municípios em que há Ponto de Parada e Descanso - PPD.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se como Pontos de Parada e Descanso - PPD aqueles certificados pelo Ministério da Infraestrutura nos termos da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e de sua regulamentação.

Art. 2º O incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria tem como objetivo apoiar a gestão municipal nas implementações de ações voltadas para promoção, prevenção e cuidado em saúde dos caminhoneiros e caminhoneiras, com ênfase na APS, de maneira a favorecer uma maior adesão dessa população aos programas e iniciativas já existentes nos municípios que sediam os PPD e aumentar a resolutividade efetiva, a integralidade e o acesso universal na APS.

Art. 3º O incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria terá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada município que tenha PPD em sua área de abrangência.

§ 1º O incentivo financeiro será transferido, na modalidade fundo a fundo, em parcela única, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde de que dispõe o inciso I do art. 3º do Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para os municípios elencados no Anexo a esta Portaria, dispensada a publicação de portaria de adesão.

§ 2º A lista de municípios de que trata o Anexo poderá ser ampliada, mediante publicação de portaria, sem necessidade de requerimento do município interessado, observadas as seguintes condições:

I - tenha havido informação oficial do Ministério da Infraestrutura sobre a certificação de novos PPD; e

II - exista prévia disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º A utilização do incentivo financeiro federal de que trata essa Portaria deverá contemplar uma ou mais das seguintes ações:

I - planejamento de ações e ofertas de serviços em saúde, considerando os PPD que estejam localizados em áreas de abrangências das unidades da APS;

II - organização do cuidado em saúde a partir do perfil epidemiológico característico dos caminhoneiros e caminhoneiras, que podem apresentar condições crônicas, problemas relacionados à saúde mental, presença de dores osteomusculares e nas articulações, necessidade de imunização e cuidados quanto às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), entre outros;

III - oferta de cuidado em saúde em horários alternativos com disponibilidade de atendimento ampliado durante a semana e de modo a facilitar o acesso dos caminhoneiros e caminhoneiras ao serviço de saúde, principalmente por meio da adesão de unidades de saúde da APS mais próximas dos PPD;

IV - atendimento com acolhimento e segurança, abrangendo ações de promoção, prevenção e cuidado em saúde aos caminhoneiros e caminhoneiras;

V - realização de ações e campanhas de promoção, prevenção e cuidado integral em saúde, voltadas para o público alvo desta Portaria; e

VI - oferta do cuidado em saúde por meio de equipes multiprofissionais, envolvendo, quando disponíveis, ações de Promoção da Saúde, Saúde do Trabalhador, entre outras.

Art. 5º Os recursos financeiros referentes ao incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria deverão ser executados nas ações de que trata o art. 4º no prazo de até doze (12) meses, a contar da data de recebimento dos recursos, sob pena de devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo, nos termos das normas aplicáveis.

§ 1º Na ausência de registro das ações realizadas no RAG, o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde- DAPES/SAPS/MS poderá solicitar a disponibilização de informações sobre a execução das ações.

§ 2º Para fins de monitoramento, o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas poderá realizar visitas técnicas e requerer informações sobre a utilização dos incentivos financeiros aos municípios contemplados por esta Portaria.

Art. 7º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE - Plano Orçamentário PO0005, com impacto orçamentário no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE RAZÃO SOCIAL (Nome Fantasia dos Estabelecimentos Certificados) ENDEREÇO (S) CERTIFICAÇÃO VALOR(R$)
RO 110030 Vilhena Municipal Trevo Combustíveis e Lubrificantes LTDA BR 364 - KM: 6 Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 30.000,00
PA 150085 Anapu Municipal Posto Paraná BR 230 - KM: 614 Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 30.000,00
PA 150150 Benevides Municipal Vaz, Oliveira & Cruz LTDA BR 316 - KM: 25 Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 30.000,00
MA 210005 Açailândia Municipal Posto Magn lia LTDA BR 010 - KM 1.415 Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 30.000,00
MA 211130 São Luís Municipal Posto Roma; Valen Log BR 135 - KM: 6; BR 135- KM: 2 Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 30.000,00
PI 220040 Altos Municipal Posto Buritizim BR 343 - KM: 314 Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 30.000,00
PI 220558 Lagoa do Piauí Municipal Posto HD XI BR 316 - KM: 40 Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 30.000,00
PI 221100 Teresina Municipal Posto Magn lia LTDA BR 316 - KM: 0 Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 30.000,00
PE 260300 Cabrobó Municipal Lima e Marques LTDA BR 428 - KM 10 Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 30.000,00
SE 280480 NossaSenhora Do Socorro Municipal Rede Presidente - Filial Mega I BR-101 - KM: 92 Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 30.000,00
SE 280610 Rosário do Catete Municipal Rede Presidente - Filial Paty BR 101 - KM: 57,5 Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 30.000,00
BA 291080 Feira De Santana Municipal Posto São Gonçalo 1; Posto São Gonçalo 3; Posto São Gonçalo 4 BR-324; BR-116; BR-324 Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 30.000,00
BA 291480 Itabuna Municipal Posto Nego Veio BR-101 - KM: 503 Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 30.000,00
MG 312710 Frutal Municipal Auto Posto M Frutal LTDA BR - 153 KM: 186 Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 30.000,00
MG 313370 Itatiaiuçu Municipal Auto Posto Rodochaves LTDA BR - 381 KM: 547 Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 30.000,00
MG 315530 Rio Manso Municipal Auto Posto Vale Verde LTDA BR - 381 KM: 547 Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 30.000,00
MG 316200 São Gonçalo Do Sapucai Municipal Auto Posto Gauchão BR 381 Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 30.000,00
MG 316935 Três Marias Municipal Posto Vale Verde Tres Marias BR-040 Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 30.000,00
RJ 330040 Barra Mansa Municipal Posto Sol da Dutra LTDA BR - 116 KM: 290 Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 30.000,00
RJ 330411 Porto Real Municipal Posto Sol da Dutra LTDA BR - 116 KM: 296 Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 30.000,00
RJ 330420 Resende Municipal Posto Sol da Dutra LTDA BR - 116 KM: 304 Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 30.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal Cobrascam BR-116 Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 30.000,00
PR 410690 Curitiba Municipal Posto Mantra BR-376 - KM: 587,7 Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 30.000,00
RS 430040 Alegrete Municipal Comercial Buffon Combustiveis e Transportes LTDA BR 290 - KM: 578 Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 30.000,00
RS 430350 Camaquã Municipal Posto Molon BR 116 - KM: 388 Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 30.000,00
RS 430460 Canoas Municipal Posto Buffon 03 BR 386 Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 30.000,00
RS 430495 Caseiros Municipal Auto Posto Caseiros LTDA BR 285 - KM: 96 Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 30.000,00
RS 430920 Gravataí Municipal Posto Rota 80 LTDA BR 290 - KM: 80 Portaria SNTT/Minfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 30.000,00
RS 431020 Ijuí Municipal Comercial Buffon Combustiveis e Transportes LTDA BR 285 - KM: 456 Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 30.000,00
RS 431350 Osório Municipal Posto Buffon 09 BR 101 Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020 30.000,00
RS 431410 Passo Fundo Municipal Comercial Buffon Combustiveis e Transportes LTDA BR 285 - KM: 301; BR285 - KM: 302 Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 30.000,00
RS 431690 Santa Maria Municipal Comercial Buffon Combustiveis e Transportes LTDA BR 392 - KM: 349 Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 30.000,00
RS 432010 Sarandi Municipal Posto Papagaio BR 386 - KM: 135 Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021 30.000,00
GO 520910 Goiatuba Municipal Posto Alvorada LTDA BR 153 - KM: 670 Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 30.000,00
DF 530010 Brasília Municipal R. de Sousa Brasileiro - Restaurante e Mercado BR 060 - KM: 30 Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021 30.000,00
TOTAL GERAL 1.050.000,00
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