Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.885, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade/MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 5, de 4 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Deliberação CIB/RJ n° 3.623, de 17 de dezembro de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Serrana;

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.002046/2016-60, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.102.500,00 (três milhões, cento e dois mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade/MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso, de que se trata o caput, refere-se à habilitação e qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, conforme a Portaria GM/MS nº 5, de 4 de janeiro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS NOVOS VALOR ANUAL (R$) TOTAL LEITOS NOVOS CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL (R$) TOTAL LEITOS QUALIFICADOS VALOR TOTAL (R$)
RJ 330390 PETRÓPOLIS HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO 2275562 MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 10 930.750,00 10 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 5 310.250,00 5 1.241.000,00
RJ 330580 TERESÓPOLIS HOSPITAL DAS CLÍNICAS 2297795 MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 12 1.116.900,00 12 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 12 744.600,00 12 1.861.500,00
TOTAL 22 2.047.650,00 22 17 1.054.850,00 17 3.102.500,00
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