Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.886, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Distrito Federal (DF) a receber recursos destinados ao custeio da Central de Regulação Hospitalar organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e

Considerando o disposto no art. 354 ao art. 368, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III, Capitulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n° 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Nota Técnica n° 77/2021/CGRA/DRAC/SAES/MS, de 28 de julho de 2021, constante do Processo nº 25000.097909/2021-36, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Distrito Federal (DF), a receber o recurso incluído no Bloco de de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao custeio da central de regulação de internação hospitalar, conforme descrito a seguir.

UF IBGE Entidade Estado/Município Central de Regulação Código CNES Porte Valor Mensal Valor Anual
DF 530000 SES Distrito Federal Hospitalar 3044432 IV 78.300,00 939.600,00
TOTAL 78.300,00 939.600,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o respectivo Fundo Distrital de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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