Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.374, de 8 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Recife (Metropolitano) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) nº 201408595; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Recife (PE) que comprova a adequação das constatações conforme descrito no Parecer Técnico nº 708/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.104723/2015-01, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE), conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 2º O restabelecimento da qualificação, tratado no caput, fica vigente enquanto a pendurarem os efeito da Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Recife (PE), IBGE 261160.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 7ª (sétima) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$) |
PE | 261160 | RECIFE | MUNICIPAL | 6983510 | USB | NÃO | PORTARIA GM/MS Nº 2.579, DE 21 DE AGOSTO DE 2021 | 157.500,00 | 105.528,00------ | 263.028,00 |
6983545 | MOTOLÂNCIA | 84.000,00 | 84.000,00 | |||||||
6983596 | MOTOLÂNCIA | 84.000,00 | 84.000,00 | |||||||
6983669 | MOTOLÂNCIA | 84.000,00 | 84.000,00 | |||||||
7547676 | MOTOLÂNCIA | 84.000,00 | 84.000,00 | |||||||
7548419 | MOTOLÂNCIA | 84.000,00 | 84.000,00 | |||||||
7548427 | MOTOLÂNCIA | 84.000,00 | 84.000,00 | |||||||
TOTAL | 661.500,00 | 105.528,00 | 767.028,00 |