Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.889, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.374, de 8 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Recife (Metropolitano) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) nº 201408595; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Recife (PE) que comprova a adequação das constatações conforme descrito no Parecer Técnico nº 708/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.104723/2015-01, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE), conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

§ 2º O restabelecimento da qualificação, tratado no caput, fica vigente enquanto a pendurarem os efeito da Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Recife (PE), IBGE 261160.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 7ª (sétima) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$)
PE 261160 RECIFE MUNICIPAL 6983510 USB NÃO PORTARIA GM/MS Nº 2.579, DE 21 DE AGOSTO DE 2021 157.500,00 105.528,00------ 263.028,00
6983545 MOTOLÂNCIA 84.000,00 84.000,00
6983596 MOTOLÂNCIA 84.000,00 84.000,00
6983669 MOTOLÂNCIA 84.000,00 84.000,00
7547676 MOTOLÂNCIA 84.000,00 84.000,00
7548419 MOTOLÂNCIA 84.000,00 84.000,00
7548427 MOTOLÂNCIA 84.000,00 84.000,00
TOTAL 661.500,00 105.528,00 767.028,00
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