Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.894, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia, referente ao reajuste do Incentivo 100% SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.266, de 20 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade do Estado da Bahia;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o reajuste ao Incentivo Financeiro 100% SUS do Hospital Aristides Maltez - Liga Bahiana Contra o Câncer, CNES 0003786, localizado no Município de Salvador (BA); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Salvador (BA) na Proposta SAIPS nº 137588 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.047903/2021-18, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.128.711,79 (um milhão, cento e vinte e oito mil, setecentos e onze reais e setenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O recurso refere-se ao reajuste do Incentivo 100% SUS do Hospital Aristides Maltez, CNES 0003786, localizado no Município de Salvador/UF.

§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação nº 6/2017, conforme disposto do art. 340 ao art. 349 implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PROPOSTA SAIPS VALOR ATUAL (ANO) (Portaria GM/MS nº 1.266, de 20 de junho de 2012) VALOR A SER ACRESCIDO (ANO) TOTAL
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ 0003786 ESTADUAL 137588 R$ 2.349.692,45 R$ 1.128.711,79 R$ 3.478.404,24
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