Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.897, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Tocantins, referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Tocantins, por meio do Ofício nº 6415/2020/SES/GASEC, de 27 de agosto de 2020 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.125415/2020-78, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Tocantins, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso refere-se ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO QUANTITATIVO DE OPO VALOR
TO 172100 PALMAS ESTADUAL 1 R$ 20.000,00
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