Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.908, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.112129/2021-23, resolve:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 129.254,40 (cento e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de julho de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR TOTAL (30 DIAS)
BA 292670 RIO DE CONTAS HOSPITAL DE RIO DE CONTAS 2509636 HOSPITAL MUNICIPAL 147175 1 R$ 14.361,60
BA 291820 JIQUIRICA HOSPITAL E MATERNIDADE JULIA MAIA 2483408 HOSPITAL MUNICIPAL 147465 1 R$ 14.361,60
BA 292590 QUIJINGUE HOSPITAL DOUTOR EDENIVALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR 2598221 HOSPITAL MUNICIPAL 148498 4 R$ 57.446,40
TOTAL BA 6 R$ 86.169,60
SP 353020 MIRANTE DO PARANAPANEMA PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 9438890 PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 147307 3 R$ 43.084,80
TOTAL SP 3 R$ 43.084,80
TOTAL GERAL 9 R$ 129.254,4
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