Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, temporariamente, leitos de Unidade de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19;
Considerando o Ofício SES/SUBPAS-SRAS nº 121/2021, de 07 de junho de 2021, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.091986/2021-82, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, temporariamente, leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do estabelecimento seguir relacionado:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UTI A DESABILITAR | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DA DIÁRIA /MÊS DE CUSTEIO A SER DEDUZIDA DO MAC | PARCELA INICIAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA | PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | 2111624 | HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO | MUNICIPAL | 26.01 - UTI II ADULTO | 8 | PORTARIA GM/MS Nº 521, DE 25/03/2004 | R$ 26.521,92 | 7ª/2021 | 12ª/2021 |
26.03 - UTI II PEDIÁTRICO | 7 | PORTARIA SAES/MS Nº 492, DE 26/06/2006 | 0,00 | 7ª/2021 | 12ª/2021 | ||||||
TOTAL | 15 | R$ 26.521,92 |
Parágrafo único. Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional, serão deduzidos do respectivo teto MAC, enquanto perdurarem as autorizações em caráter excepcional e temporário desses leitos, como UTI COVID-19, sendo automaticamente reintegrados ao respectivo teto MAC, uma vez encerradas as autorizações.
Art. 2º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos da Unidade de Tratamento Intensivo COVID-19, do estabelecimento de saúde a seguir relacionado:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UTI COVID-19 A AUTORIZAR | VALOR CUSTEIO MÊS |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | 2111624 | HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO - COVID-19 | 8 | R$ 384.000,00 |
26.13 - UTI PEDIÁTRICO - COVID 19 | 7 | R$ 336.000,00 | ||||||
TOTAL | 15 | R$ 720.000,00 |
Art. 3º O recurso financeiro no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), de que trata o art. 2º, se refere ao mês de julho de 2021, ficando as outras parcelas autorizadas em Portarias específicas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.