Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.914, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Ourinhos (Média Sorocabana) e Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 2.88, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.554, de 14 de junho de 2018, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USB) Bases Descentralizadas e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios; e

Considerando documentação apresentada pelos Municípios do Estado de São Paulo em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 549/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.213541/2013-50, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Ourinhos (Média Sorocabana) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.099.260,00 (um milhão, noventa e nove mil e duzentos e sessenta reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO CÓDIGO DE DESCRIÇÃO DO INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
353470 SP OURINHOS 7299796 MUNICIPAL 120537 CRU 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS NÃO R$ 127.260,00
7299893 USA R$ 116.652,00
7299915 USB R$ 105.528,00
7299907 USB R$ 105.528,00
354640 SP SANTA CRUZ DO RIO PARDO 7303742 120334 USA R$ 116.652,00
7303726 USB R$ 105.528,00
7303645 USB R$ 105.528,00
350630 SP BERNARDINO DE CAMPOS 7632363 120514 USB R$ 105.528,00
352090 SP IPAUSSU 7661096 119615 USB R$ 105.528,00
355460 SP TIMBURI 7459033 120335 USB R$ 105.528,00
TOTAL R$ 1.099.260,00
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