Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade/MAC, do Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 4.345/GM/MS, de 28 de dezembro de 2018, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Estado de Sergipe, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando o envio da Proposta SAIPS 133028, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 700/2021, constante do NUP-SEI nº 25000.205975/2018-91, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Sergipe, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade/MAC do Estado de Sergipe e Município de Aracaju, no montante anual de R$ 398.748,00 (trezentos e noventa e oito mil setecentos e quarenta e oito reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
SE | 280030 | ARACAJU | ESTADUAL | 5445515 | CRU | NÃO | 133028 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 398.748,00 |
TOTAL | 398.748,00 |