Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.927, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade/MAC, do Estado de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria nº 4.345/GM/MS, de 28 de dezembro de 2018, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Estado de Sergipe, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando o envio da Proposta SAIPS 133028, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 700/2021, constante do NUP-SEI nº 25000.205975/2018-91, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Sergipe, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade/MAC do Estado de Sergipe e Município de Aracaju, no montante anual de R$ 398.748,00 (trezentos e noventa e oito mil setecentos e quarenta e oito reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
SE 280030 ARACAJU ESTADUAL 5445515 CRU NÃO 133028 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 398.748,00
TOTAL 398.748,00
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