Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 28 de setembro de 2017, para instituir Grupo Técnico de Resistência Antimicrobiana (GTAMR) de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos, no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Capítulo XV do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
" CAPÍTULO XV
DO GRUPO DE TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO NACIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA RESISTÊNCIA AOS ANTIMICROBIANOS" (NR)
"Art. 343. Fica instituído o Grupo Técnico de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos -GT, no âmbito do Ministério da Saúde." (NR)
"Art. 344. O GT é uma instância colegiada de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS/MS." (NR)
"Art. 345. Compete ao Grupo Técnico:
I - coordenar as ações para a implementação do Plano de Ação Nacional de Resistência aos Antimicrobianos - PAN-BR, no âmbito do Ministério da Saúde, em conformidade com o Plano de Ação Global sobre Resistência Antimicrobiana (WHA 68.7) aprovado na 68ª Assembleia Mundial de Saúde;
II - acompanhar e avaliar as ações de vigilância, proteção, monitoramento, controle e prevenção da resistência microbiana, no âmbito do Ministério da Saúde; e
III - propor ações de vigilância, no âmbito do Ministério da Saúde, para revisão do PAN-BR ." (NR)
"Art. 346. O Grupo Técnico será composto por representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS):
a) um da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública - CGLAB/DAEVS, que o coordenará;
b) dois do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, sendo:
1. um da Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial - CGZV/DEIDT; e
2. um da Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses - CGARB/DEIDT;
c) um da Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratórias de Condições Crônicas do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis - CGDR/DCCI; e
d) dois do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis - DASNT, sendo um da Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental - CGVAM/DSAST;
II - um da Secretaria-Executiva - SE/MS;
III - dois da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS, sendo:
a) um do Departamento de Ciência e Tecnologia - DECIT; e
b) um do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos -DAF ou Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovações em Saúde - DGITIS;
IV - dois da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, sendo:
a) um do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET; e
b) um do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU;
V - um do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - DAB/SAPS/MS;
VI - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - SGTES/MS;
VII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
VIII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
IX - dois do Gabinete do Ministro, sendo:
a) um da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde - AISA/MS; e
b) um da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/MS; e
X - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
§1º Cada membro do GT contará com um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública da Secretária de Vigilância em Saúde, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta Portaria.
§ 3º Os integrantes do GT serão designados em ato específico do Secretário da Secretaria de Vigilância em Saúde." (NR)
"Art. 347. A Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública -CGLAB/DAEVS prestará o apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do GT." (NR)
"Art. 348. O Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões servidores dos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, bem como servidores de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialistas em assuntos ligados ao tema e representantes dos movimentos sociais." (NR)
"Art. 349. O GT se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º Os membros do GT que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 2º As reuniões serão instaladas com a presença mínima de maioria simples dos membros presentes.
§ 3º A aprovação das matérias ocorrerá prioritariamente por consenso ou, se não for alcançado, por maioria simples dos presentes, observado o disposto no § 2º." (NR)
"Art. 350. O GT elaborará seu regimento interno, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria de designação de que trata o § 3º do art. 346." (NR)
"Art. 351. As funções desempenhadas no âmbito do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante." (NR)
"Art. 352. As unidades organizacionais do Ministério da Saúde são responsáveis pela implementação, execução, avaliação e monitoramento das suas respectivas atividades definidas no PAN-BR." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o título da "Seção I - Do Comitê para Elaboração e Condução do Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos (CIPAN)"; e
II - o título da "Seção II - Do Comitê Técnico Assessor para Uso Racional de Antimicrobiano e Resistência Microbiana (Curarem)" e os artigos 353 a 360 do Capítulo XV do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.