Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS 1.362, de 24 de junho de 2021, que desabilita temporariamente, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e autoriza em caráter excepcional e temporários, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e
Considerando a análise técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.115635/2021-74, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada temporariamente, a conversão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva adulto COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O repasse dos valores relativos à conversão dos leitos de UTI COVID-19 será objeto de Portaria específica.
Art. 2º O cancelamento da autorização poderá ocorrer antes do período previsto nos seguintes casos:
I - Por solicitação do gestor do SUS;
II - Ao cessar os efeitos da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN; ou
III - Pelo não cumprimento do estabelecido no art. 6º da Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | LEITOS DESABILITADOS TEMPORARIAMENTE UTI CONVENCIONAL e CÓDIGO HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CONVERSÃO | Nº DE LEITOS CONVERTIDOS (UTI) A SEREM PRORROGADOS(UTI COVID) e CÓDIGO DA AUTORIZAÇÃO | PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA |
SP | 354850 | SANTOS | 2079720 | HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO SANTOS | ESTADUAL | 3 | PT/GM 1.362 DE 24/06/2021 | 3 | 31/12/2021 |