Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.934, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Prorroga a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS 1.362, de 24 de junho de 2021, que desabilita temporariamente, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e autoriza em caráter excepcional e temporários, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e

Considerando a análise técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.115635/2021-74, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada temporariamente, a conversão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva adulto COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O repasse dos valores relativos à conversão dos leitos de UTI COVID-19 será objeto de Portaria específica.

Art. 2º O cancelamento da autorização poderá ocorrer antes do período previsto nos seguintes casos:

I - Por solicitação do gestor do SUS;

II - Ao cessar os efeitos da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN; ou

III - Pelo não cumprimento do estabelecido no art. 6º da Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO LEITOS DESABILITADOS TEMPORARIAMENTE UTI CONVENCIONAL e CÓDIGO HABILITAÇÃO PORTARIA DE CONVERSÃO Nº DE LEITOS CONVERTIDOS (UTI) A SEREM PRORROGADOS(UTI COVID) e CÓDIGO DA AUTORIZAÇÃO PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA
SP 354850 SANTOS 2079720 HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO SANTOS ESTADUAL 3 PT/GM 1.362 DE 24/06/2021 3 31/12/2021
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