Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.938, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 - que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores - da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º - que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos - da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a documentação apresentada nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 23.496.000,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº EMAD I Nº EMAD II Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL N SAIPS EMAD N SAIPS EMAP NUP/SEI
AL 270230 CORURIPE MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 143387 25000.067465/2021-12
AL Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
AM 130260 MANAUS ESTADUAL 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00 135355 e 140331 140325 25000.042411/2021-36
AM Total 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00
BA 290980 CRUZ DAS ALMAS MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 138827 25000.042411/2021-36
BA 291050 ENTRE RIOS MUNICIPAL 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 136609 139610 25000.067465/2021-12
BA 291060 ESPLANADA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 141540 141540 25000.067465/2021-12
BA Total 1 1 3 R$ 600.000,00 R$ 408.000,00 R$ 216.000,00 R$ 1.224.000,00
CE 230190 BARBALHA MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 143652 25000.081630/2021-31
CE 230250 BREJO SANTO MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 143225 25000.067465/2021-12
CE Total 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
GO 520013 ACREÚNA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 137175 137176 25000.042411/2021-36
GO 521250 LUZIÂNIA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 136731 25000.042411/2021-36
GO Total 1 1 1 R$ 600.000,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 1.080.000,00
MA 210030 ALDEIAS ALTAS MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 137397 25000.081630/2021-31
MA 210230 BURITI BRAVO MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 144185 144187 25000.081630/2021-31
MA 210350 COLINAS MUNICIPAL 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 137173 137174 25000.067465/2021-12
MA 210440 GONÇALVES DIAS/MA(SEDE)/ GOVERNADOR ARCHER/MA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 144870 144871 25000.081630/2021-31
MA 210770 PARAIBANO MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 144494 144495 25000.081630/2021-31
MA 210845 PERITORÓ MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 137840 138075 25000.042411/2021-36
MA 211020 SANTA RITA MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 143694 25000.081630/2021-31
MA 211020 SANTA RITA MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00 140343 25000.067465/2021-12
MA 211130 SAO LUIS MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 134006 25000.042411/2021-36
MA Total 2 6 6 R$ 1.200.000,00 R$ 2.448.000,00 R$ 432.000,00 R$ 4.080.000,00
MG 310900 BRUMADINHO MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 138470 25000.042411/2021-36
MG 311200 CANDEIAS MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 135643 25000.042411/2021-36
MG 313250 ITAMARANDIBA MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 133770 25000.067465/2021-12
MG 313270 ITAMBACURI MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 140260 25000.042411/2021-36
MG Total 0 2 2 R$ 0,00 R$ 816.000,00 R$ 144.000,00 R$ 960.000,00
MT 510267 CAMPO VERDE MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 133659 25000.042411/2021-36
MT 510335 CONFRESA MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 137685 25000.067465/2021-12
MT Total 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
PA 150034 ÁGUA AZUL DO NORTE MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 140063 25000.042411/2021-36
PA 150085 ANAPU MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 143223 25000.067465/2021-12
PA 150195 CACHOEIRA DO PIRIÁ MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 138856 25000.042411/2021-36
PA 150195 CACHOEIRA DO PIRIÁ MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 139.276 25000.067465/2021-12
PA 150470 MOJU MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 143255 25000.067465/2021-12
PA 150506 NOVO REPARTIMENTO MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 138534 25000.042411/2021-36
PA 150506 NOVO REPARTIMENTO MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 143372 25000.067465/2021-12
PA 150548 PACAJÁ MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 143792 25000.081630/2021-31
PA 150815 URUARÁ MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 138427 139684 25000.042411/2021-36
PA Total 3 2 5 R$ 1.800.000,00 R$ 816.000,00 R$ 360.000,00 R$ 2.976.000,00
PB 250180 BAYEUX MUNICIPAL 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 138150 138149 25000.067465/2021-12
PB 250790 JURIPIRANGA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 130134 137926 25000.042411/2021-36
PB 251450 SÃO JOSÉ DE PIRANHAS MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 138364 25000.081630/2021-31
PB 251670 TEIXEIRA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 138077 137603 25000.042411/2021-36
PB Total 1 2 4 R$ 600.000,00 R$ 816.000,00 R$ 288.000,00 R$ 1.704.000,00
PE 260070 ALIANÇA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 141585 25000.081630/2021-31
PE 260140 BARREIROS MUNICIPAL 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 137721 137060 25000.042411/2021-36
PE 261240 SANHARO MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 142657 25000.081630/2021-31
PE 261420 SIRINHAEM MUNICIPAL 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 139118 139118 25000.067465/2021-12
PE Total 3 1 2 R$ 1.800.000,00 R$ 408.000,00 R$ 144.000,00 R$ 2.352.000,00
PI 220220 CAMPO MAIOR MUNICIPAL 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 138428 138481 25000.042411/2021-36
PI Total 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
PR 411520 MARINGÁ MUNICIPAL 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 132190 132191 25000.042411/2021-36
PR 412770 TOLEDO MUNICIPAL 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 134486 134504 25000.042411/2021-36
PR Total 2 0 2 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 144.000,00 R$ 1.344.000,00
RN 240940 PAU DOS FERROS MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 140040 140041 25000.042411/2021-36
RN 241150 SANTO ANTONIO MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 143426 25000.081630/2021-31
RN 241260 SÃO PAULO DO POTENGI - SEDE / SANTA MARIA/ AGRUPAMENTO MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 132165 25000.042411/2021-36
RN Total 0 3 1 R$ 0,00 R$ 1.224.000,00 R$ 72.000,00 R$ 1.296.000,00
SC 420280 BRAÇO DO NORTE MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 136201 137118 25000.042411/2021-36
SC 420750 INDAIAL MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 138134 25000.081630/2021-31
SC Total 1 1 1 R$ 600.000,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 1.080.000,00
SE 280020 AQUIDABA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 142020 142074 25000.081630/2021-31
SE 280300 ITABAIANINHA MUNICIPAL 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 132525 133434 25000.042411/2021-36
SE 280460 NOSSA SENHORA DAS DORES MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 137516 137522 25000.042411/2021-36
SE Total 1 2 3 R$ 600.000,00 R$ 816.000,00 R$ 216.000,00 R$ 1.632.000,00
TO 170210 ARAGUAÍNA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 132998 25000.042411/2021-36
TO Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
TOTAL GERAL 20 22 35 R$ 12.000.000,00 R$ 8.976.000,00 R$ 2.520.000,00 R$ 23.496.000,00  
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