Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.940, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Desabilita/habilita estabelecimentos de saúde, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança- IHAC, como Hospital Amigo da Criança e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amazonas e Município de Manaus.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo 1, Seção IV da Portaria de Consolidação do GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde atestando que as entidades estão aptas a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - COCAM/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.090856/2021-22, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados do código 14.04 e habilitados no código 14.16, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança- IHAC, como Hospital Amigo da Criança, os estabelecimentos de saúde constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 881.233,24 (oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amazonas e Município de Manaus, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art.2º ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA GESTÃO CNPJ DATA HABILITAÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO IMPACTO FINANCEIRO ANUAL PREVISTO
AM 130260 Manaus 3151794 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SUSAM MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ANA BRAGA Estadual 00.697.295/0079-67 17/06/2005 321/SAS21/06/2005 266.577,69
AM 130260 Manaus 3004104 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SUSAM MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO Estadual 00.697.295/0099-00 17/06/2005 321/SAS21/06/2005 116.847,54
AM 130260 Manaus 2019558 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SUSAM MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO Estadual 00.697.295/0002-88 17/06/2005 321/SAS21/06/2005 166.031,53
AM 130260 Manaus 2017318 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SUSAM MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA Estadual 00.697.295/0017-64 17/06/2005 321/SAS21/06/2005 127.821,21
AM 130260 Manaus 2013029 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SUSAM MATERNIDADE ALVORADA Estadual 00.697.295/0011-79 24/11/2004 704/SAS25/11/2004 85.228,50
AM 130260 Manaus 6627595 INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU Estadual 11.729.421/0001-74 31/03/2014 261/SAS01/04/2014 30.730,18
AM 130260 Manaus 2012480 MANAUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE MATERNIDADE MUNICIPAL DR. MOURA TAPAJOZ Municipal 04.461.836/0001-44 03/02/2010 62/SAS05/02/2010 87.997,19
VALOR TOTAL - INCREMENTO ANUAL 881.233,24
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