Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita/habilita estabelecimentos de saúde, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança- IHAC, como Hospital Amigo da Criança e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amazonas e Município de Manaus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo 1, Seção IV da Portaria de Consolidação do GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde atestando que as entidades estão aptas a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - COCAM/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.090856/2021-22, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados do código 14.04 e habilitados no código 14.16, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança- IHAC, como Hospital Amigo da Criança, os estabelecimentos de saúde constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 881.233,24 (oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amazonas e Município de Manaus, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art.2º ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | RAZÃO SOCIAL | NOME FANTASIA | GESTÃO | CNPJ | DATA HABILITAÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO | IMPACTO FINANCEIRO ANUAL PREVISTO |
AM | 130260 | Manaus | 3151794 | SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SUSAM | MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ANA BRAGA | Estadual | 00.697.295/0079-67 | 17/06/2005 | 321/SAS21/06/2005 | 266.577,69 |
AM | 130260 | Manaus | 3004104 | SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SUSAM | MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO | Estadual | 00.697.295/0099-00 | 17/06/2005 | 321/SAS21/06/2005 | 116.847,54 |
AM | 130260 | Manaus | 2019558 | SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SUSAM | MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO | Estadual | 00.697.295/0002-88 | 17/06/2005 | 321/SAS21/06/2005 | 166.031,53 |
AM | 130260 | Manaus | 2017318 | SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SUSAM | MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA | Estadual | 00.697.295/0017-64 | 17/06/2005 | 321/SAS21/06/2005 | 127.821,21 |
AM | 130260 | Manaus | 2013029 | SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SUSAM | MATERNIDADE ALVORADA | Estadual | 00.697.295/0011-79 | 24/11/2004 | 704/SAS25/11/2004 | 85.228,50 |
AM | 130260 | Manaus | 6627595 | INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU | INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU | Estadual | 11.729.421/0001-74 | 31/03/2014 | 261/SAS01/04/2014 | 30.730,18 |
AM | 130260 | Manaus | 2012480 | MANAUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | MATERNIDADE MUNICIPAL DR. MOURA TAPAJOZ | Municipal | 04.461.836/0001-44 | 03/02/2010 | 62/SAS05/02/2010 | 87.997,19 |
VALOR TOTAL - INCREMENTO ANUAL | 881.233,24 |