Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.943, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 (*)

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Rio Claro e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Rio Claro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.572, de 1º de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Rio Claro (SP); e

Considerando o envio da documentação pelo Município de Rio Claro (SP) através de Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1178/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.227800/2012-49, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Rio Claro e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Rio Claro, no montante anual de R$ 349.440,00 (trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$)
354390 SP RIO CLARO MUNICIPAL 6941214 CRU NÃO 131476 82.51 CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 127.260,00
6948960 USA 116.652,00
6948944 USB 105.528,00
TOTAL (R$) 349.440,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União (DOU) nº 153, de 13 de agosto de 2021, seção 1, página 81, com incorreções no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde