Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Rio Claro e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Rio Claro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.572, de 1º de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Rio Claro (SP); e
Considerando o envio da documentação pelo Município de Rio Claro (SP) através de Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1178/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.227800/2012-49, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Rio Claro e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Rio Claro, no montante anual de R$ 349.440,00 (trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) |
354390 | SP | RIO CLARO | MUNICIPAL | 6941214 | CRU | NÃO | 131476 | 82.51 CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 127.260,00 |
6948960 | USA | 116.652,00 | |||||||
6948944 | USB | 105.528,00 | |||||||
TOTAL (R$) | 349.440,00 |
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União (DOU) nº 153, de 13 de agosto de 2021, seção 1, página 81, com incorreções no original.