Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica o Casa de Saúde Bezerra de Menezes, como Nível I, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar /MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 404, de 19 de novembro de 2009, que reclassifica os hospitais psiquiátricos descritos no Anexo desta Portaria, de acordo com o porte, nas Classes N I, N II, N III e N IV;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 164, de 19 de janeiro de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar/MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; resolve:
Art. 1º Fica reclassificada a Casa de Saúde Bezerra de Menezes, de acordo com o número de leitos SUS, para o código 0631 - Nível I - estabelecimento de Saúde com número de leitos de psiquiatria até 160, conforme Anexo a esta Portaria .
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 64.700,06 (sessenta e quatro mil setecentos reais e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade/MAC do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Fica mantido o recurso incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar/MAC do Estado de São Paulo, estabelecido por meio da Portaria GM/MS nº 164 de 19 de janeiro de 2018 , conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO/DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº LEITOS SUS (CNES) MARÇO/2018 | VALOR NÍVEL II (PORTARIA Nº 164/2018) | VALOR NÍVEL I | VALOR A SER ACRESCIDO (ANO) |
SP | 354390 | RIO CLARO | BEZERRA DE MENEZES RIO CLARO | 2083159 | ESTADUAL | 0631 - NIVEL I - ESTABELECIMENTO DE SAUDE COM NUMERO DE LEITOS DE PSIQUIATRIA ATÉ 160 | 100 | R$ 346.780,39 | R$ 411.480,45 | R$ 64.700,06 |