Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.948, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Desabilita estabelecimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (Serviço de Nefrologia), como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal e habilita estabelecimento como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com hemodiálise.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando as Portarias SAS/MS nº 524 de 19 de setembro de 2008, nº 166 de 15 de abril de 2010, nº 002, de 04 de janeiro de 2011, que habilitam estabelecimentos de saúde como Serviços de Nefrologia,

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Distrito Federal, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão, por meio das Deliberações CIB/DF nº 026 e nº 028, de 21 de dezembro de 2020, e

Considerando correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.036151/2021-60, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (Serviço de Nefrologia), código 15.01, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, código 15.04 e como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal, código 15.05, os estabelecimentos a seguir descritos:

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF CNES CNPJ DESABILITAÇÃO
Código CNES Tipo (Descrição)
Clínica de Doenças Renais de Brasília (CDBR)/Brasília/DF 6065880 01.602.408/0003-68 15.01 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (Serviço de Nefrologia)
Instituto de Doenças Renais de Ceilândia (IDRC)/Ceilândia/DF 6239226 10.580.711/0001-36 15.04 Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise
15.05 Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal
Nephron Brasília Serviços Médicos Ltda/ Taguatinga/DF 3459918 32.911.992/0001-03 15.04 Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise
15.05 Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal
Clínica de Doenças Renais de Taguatinga LTDA (CDRB)/Taguatinga/DF 11312 38.033.882/0001-64 15.04 Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise
15.05 Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal

Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, código 15.04, o seguinte estabelecimento:

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF CNES CNPJ Habilitação (Código CNES) Tipo de Habilitação (Descrição)
Instituto Brasiliense de Nefrologia Ltda (IBRANE) - Brasília/DF 9967486 27.544.160/0001-58 15.04 Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, IBGE 530000, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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