Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.970, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS AMAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI 13823697000121007 40650008 249.321,00 249.321,00 10302501885350054
MS APARECIDA DO TABOADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11291694000121001 40650008 249.321,00 249.321,00 10302501885350054
MS BODOQUENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BODOQUENA 11094233000121003 40650008 249.321,00 249.321,00 10302501885350054
MS IGUATEMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATEMI 11169389000121002 40650008 249.321,00 249.321,00 10302501885350054
MS JAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11179976000121004 40650008 249.321,00 249.321,00 10302501885350054
MS NAVIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11221619000121011 39180008 249.321,00 249.321,00 10302501885350054
PA IGARAPE-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11718379000121009 34920003 209.314,00 209.314,00 10302501885350015
PR NOVA SANTA BARBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08854896000121001 30840002 249.321,00 249.321,00 10302501885350041
RN VENHA-VER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA DE VENHA VER 11306711000121001 37420001 249.321,00 249.321,00 10302501885350024
RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI 12195662000121005 39200006 249.321,00 249.321,00 10302501885350043
RS JABOTICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JABOTICABA- RS 11978948000121001 30770008 249.321,00 249.321,00 10302501885350043
TO JAU DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU DO TOCANTINS 11235634000121003 30860001 235.000,00 235.000,00 10302501885350017
TOTAL 12 PROPOSTAS 2.937.524,00
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