Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.972, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000403573202100 410.657,00 71100001 410.657,00 1030250182E900052 6449409 410.657,00
MA PACO DO LUMIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACO DO LUMIAR 36000403251202100 43.400,00 71110012 43.400,00 1030250182E900021 2531003 43.400,00
MA VILA NOVA DOS MARTIRIOS MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000404036202100 287.281,00 71110012 287.281,00 1030250182E900021 6915299 287.281,00
MG ARAXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000403714202100 150.000,00 71140019 150.000,00 1030250182E900031 2180766 150.000,00
MG ARAXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000404202202100 200.000,00 71140019 200.000,00 1030250182E900031 2165600 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403504202100 120.000,00 71140019 120.000,00 1030250182E900031 2122650 120.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403510202100 100.000,00 71140019 100.000,00 1030250182E900031 2132877 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403520202100 100.000,00 71140019 100.000,00 1030250182E900031 4042085 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403525202100 192.033,00 71140019 192.033,00 1030250182E900031 2761262 192.033,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403537202100 400.000,00 71140019 400.000,00 1030250182E900031 2142406 400.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403558202100 100.000,00 71140019 100.000,00 1030250182E900031 2161702 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403570202100 100.000,00 71140019 100.000,00 1030250182E900031 4042085 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403581202100 70.000,00 71140019 70.000,00 1030250182E900031 2142295 70.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403592202100 100.000,00 71140019 100.000,00 1030250182E900031 2213982 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403622202100 100.000,00 71140019 100.000,00 1030250182E900031 2103990 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403894202100 88.821,00 71140019 88.821,00 1030250182E900031 2122936 88.821,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403899202100 46.492,00 71140019 46.492,00 1030250182E900031 2123436 46.492,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403912202100 38.971,00 71140019 38.971,00 1030250182E900031 3730654 38.971,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403924202100 44.038,00 71140019 44.038,00 1030250182E900031 5072611 44.038,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403957202100 35.450,00 71140019 35.450,00 1030250182E900031 2161702 35.450,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000403961202100 300.000,00 71140019 300.000,00 1030250182E900031 2161702 300.000,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000404083202100 200.000,00 71140019 200.000,00 1030250182E900031 2168707 200.000,00
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000404063202100 940.000,00 71140019 940.000,00 1030250182E900031 6408613 940.000,00
MG OURO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO 36000404403202100 100.000,00 71140019 100.000,00 1030250182E900031 2112574 100.000,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000403749202100 200.000,00 71140019 200.000,00 1030250182E900031 6913156 200.000,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000403897202100 342.033,00 71140019 342.033,00 1030250182E900031 2119528 342.033,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000404345202100 300.000,00 71140019 300.000,00 1030250182E900031 6510043 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404233202100 200.000,00 71170009 200.000,00 1030250182E900041 0018384 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404234202100 250.000,00 71170009 250.000,00 1030250182E900041 2582716 250.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404245202100 290.400,00 71170009 290.400,00 1030250182E900041 2742047 290.400,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404246202100 300.000,00 71170009 300.000,00 1030250182E900041 2576341 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404248202100 100.000,00 71170009 100.000,00 1030250182E900041 2577380 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404250202100 320.000,00 71170009 320.000,00 1030250182E900041 0015644 320.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404252202100 100.000,00 71170009 100.000,00 1030250182E900041 2578506 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404281202100 200.000,00 71170009 200.000,00 1030250182E900041 0018384 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404282202100 200.000,00 71170009 200.000,00 1030250182E900041 2582465 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404283202100 100.000,00 71170009 100.000,00 1030250182E900041 0018694 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404285202100 350.000,00 71170009 350.000,00 1030250182E900041 2783800 350.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404286202100 200.000,00 71170009 200.000,00 1030250182E900041 2582449 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404287202100 100.000,00 71170009 100.000,00 1030250182E900041 4051513 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404289202100 300.000,00 71170009 300.000,00 1030250182E900041 2743388 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404290202100 200.000,00 71170009 200.000,00 1030250182E900041 2576198 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404291202100 350.000,00 71170009 350.000,00 1030250182E900041 2577410 350.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404293202100 68.680,00 71170009 68.680,00 1030250182E900041 2576198 68.680,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404294202100 220.000,00 71170009 220.000,00 1030250182E900041 2576341 220.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404295202100 200.000,00 71170009 200.000,00 1030250182E900041 2733579 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404297202100 150.000,00 71170009 150.000,00 1030250182E900041 2729385 150.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404354202100 433.284,00 71170009 433.284,00 1030250182E900041 2572192 433.284,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404355202100 68.541,00 71170009 68.541,00 1030250182E900041 5884004 68.541,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404356202100 98.033,00 71170009 98.033,00 1030250182E900041 5244463 98.033,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404434202100 395.472,00 71170009 395.472,00 1030250182E900041 2588188 395.472,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404437202100 115.738,00 71170009 115.738,00 1030250182E900041 3923452 115.738,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404438202100 157.386,00 71170009 157.386,00 1030250182E900041 3490300 157.386,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404515202100 5.000.000,00 71170009 5.000.000,00 1030250182E900041 2738309 5.000.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404516202100 1.000.000,00 71170009 1.000.000,00 1030250182E900041 0013633 1.000.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000404933202100 28.773,00 71170009 28.773,00 1030250182E900041 3208931 28.773,00
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 36000403309202100 500.000,00 71220011 500.000,00 1030250182E900043 2241048 500.000,00
SC ARARANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARANGUA 36000404977202100 250.000,00 71260011 250.000,00 1030250182E900042 2647109 250.000,00
SC ITUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPORANGA 36000404369202100 112.125,00 71260011 112.125,00 1030250182E900042 6360653 112.125,00
SC MARACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARACAJA 36000404158202100 66.372,00 71260011 66.372,00 1030250182E900042 2647117 66.372,00
SC POUSO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POUSO REDONDO 36000403261202100 44.208,00 71260011 44.208,00 1030250182E900042 6377726 44.208,00
SC RIO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000403256202100 97.815,00 71260011 97.815,00 1030250182E900042 6429009 97.815,00
SC SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA 36000403270202100 2.452,00 71260011 2.452,00 1030250182E900042 7559151 2.452,00
SC SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM-SC 36000404207202100 92.000,00 71260011 92.000,00 1030250182E900042 6044565 92.000,00
SC SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM-SC 36000404208202100 58.000,00 71260011 58.000,00 1030250182E900042 6548776 58.000,00
SC TIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO 36000404187202100 161.308,00 71260011 161.308,00 1030250182E900042 2513420 161.308,00
SP POMPEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEIA 36000405082202100 100.000,00 71250002 100.000,00 1030250182E900035 5625807 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000403916202100 6.337.753,00 71250005 6.337.753,00 1030250182E900035 3297519 6.337.753,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000403954202100 500.000,00 71250002
71250002
71250002
100.000,00
100.000,00
300.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
1030250182E900035
2077655
2091399
2075962
100.000,00
100.000,00
300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000403973202100 2.000.000,00 71250003 2.000.000,00 1030250182E900035 3297519 2.000.000,00
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 36000404237202100 251.784,00 71280004 251.784,00 1030250182E900017 2658917 251.784,00
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 36000404238202100 28.345,00 71280004 28.345,00 1030250182E900017 2468573 28.345,00
TOTAL 72 PROPOSTAS 27.207.645,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde