Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Itanhaém (Litoral Sul) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 442, de 26 de março de 2019, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itanhaém (SP); e
Considerando documentação apresentada pelos Municípios em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1268/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.059630/2013-44, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Itanhaém (Litoral Sul) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.940.802 (um milhão, novecentos e quarenta mil e oitocentos e dois reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) |
352210 | SP | ITANHAÉM | MUNICIPAL | 6941192 | CRU | 129568 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 207.858,00 |
6198236 | USA | 129569 | 116.652,00 | ||||||
6953050 | USB | 129570 | 105.528,00 | ||||||
6953077 | USB | 129571 | 105.528,00 | ||||||
7295510 | USB | 129574 | 105.528,00 | ||||||
353110 | MONGAGUÁ | 6914691 | USA | 129575 | 116.652,00 | ||||
6972101 | USB | 129577 | 105.528,00 | ||||||
6972128 | USB | 129578 | 105.528,00 | ||||||
353720 | PEDRO DE TOLEDO | 7228368 | USB | 129160 | 105.528,00 | ||||
353760 | PERUÍBE | 6964869 | USA | 130501 | 116.652,00 | ||||
6912273 | USB | 130505 | 105.528,00 | ||||||
6964893 | USB | 130501 | 105.528,00 | ||||||
354100 | PRAIA GRANDE | 6946127 | USA | 134456 | 116.652,00 | ||||
6946135 | USB | 105.528,00 | |||||||
6946178 | USB | 105.528,00 | |||||||
6946151 | USB | 105.528,00 | |||||||
6946143 | USB | 105.528,00 | |||||||
TOTAL (R$) | 1.940.802,00 |