Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.974, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Itanhaém (Litoral Sul) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 442, de 26 de março de 2019, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itanhaém (SP); e

Considerando documentação apresentada pelos Municípios em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1268/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.059630/2013-44, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Itanhaém (Litoral Sul) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.940.802 (um milhão, novecentos e quarenta mil e oitocentos e dois reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$)
352210 SP ITANHAÉM MUNICIPAL 6941192 CRU 129568 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 207.858,00
6198236 USA 129569 116.652,00
6953050 USB 129570 105.528,00
6953077 USB 129571 105.528,00
7295510 USB 129574 105.528,00
353110 MONGAGUÁ 6914691 USA 129575 116.652,00
6972101 USB 129577 105.528,00
6972128 USB 129578 105.528,00
353720 PEDRO DE TOLEDO 7228368 USB 129160 105.528,00
353760 PERUÍBE 6964869 USA 130501 116.652,00
6912273 USB 130505 105.528,00
6964893 USB 130501 105.528,00
354100 PRAIA GRANDE 6946127 USA 134456 116.652,00
6946135 USB 105.528,00
6946178 USB 105.528,00
6946151 USB 105.528,00
6946143 USB 105.528,00
TOTAL (R$) 1.940.802,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde